Da REDAÇÃO - Blog do Edney
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo ex-deputado estadual Erick da Silva Lessa (Republicanos) contra a condenação que determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais à governadora Raquel Lyra (PSD). Na época dos fatos, Raquel era prefeita de Caruaru, no Agreste do Estado.
A ação judicial foi movida pela então prefeita após declarações feitas por Lessa em programas de rádio. Segundo o processo, o ex-deputado afirmou que Raquel teria “inventado” um curso de capacitação no exterior para justificar uma viagem de férias com a família.
Em julgamento anterior, a 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e caracterizaram a atribuição de uma conduta considerada falsa e desonrosa. O colegiado manteve, na ocasião, a indenização de R$ 25 mil.
A defesa de Lessa tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que as manifestações estavam amparadas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Os advogados também questionaram o valor da indenização, considerado elevado.
Ao analisar o recurso, porém, o TJPE entendeu que os argumentos apresentados exigiriam uma nova análise das provas que foram produzidas durante o processo, o que inviabilizaria o recurso extraordinário.
Em relação ao pedido para reduzir o valor da indenização, o tribunal também considerou que a discussão dependeria da interpretação de normas do Código Civil, não configurando uma questão constitucional que justificasse a remessa do caso ao STF.
Defesa ainda pretende recorrer
Em nota, a defesa de Erick Lessa afirmou que a decisão ainda pode ser questionada por meio das medidas recursais cabíveis e informou que avalia os próximos passos do processo.
Os advogados sustentam que as declarações foram feitas dentro do contexto da atividade política e do debate de interesse público. Para a defesa, as manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, consideradas garantias fundamentais para o exercício do mandato e para a fiscalização da atuação de agentes públicos.
Com a decisão do TJPE, permanece válida, neste momento, a condenação que determina o pagamento de R$ 25 mil de indenização à governadora Raquel Lyra.
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