O caso teve origem em uma publicação feita por Léo do Ar no Instagram. Em um vídeo, ele afirmou que teria sido realizada uma pesquisa em Gravatá na qual aparecia na liderança, com uma diferença de 17 pontos em relação ao segundo colocado.
O problema, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, é que o conteúdo apresentou ao eleitorado um suposto resultado de pesquisa sem que fosse comprovado o registro obrigatório exigido pela legislação eleitoral.
Na prática, o TRE-PE entendeu que não bastava simplesmente afirmar que uma pesquisa havia sido realizada. Para que seus resultados fossem divulgados publicamente durante o período eleitoral, era necessário que fossem observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Com o julgamento do recurso, permanece integralmente a condenação anterior. Além da multa de R$ 53,2 mil, também continua valendo a determinação que impede uma nova divulgação daquele conteúdo e dos resultados atribuídos à pesquisa sem o cumprimento das exigências legais.
O julgamento não foi unânime. Os desembargadores Breno Duarte e Marcelo Labanca apresentaram divergência, mas prevaleceu a maioria pela manutenção da decisão.
NA LUPA
A decisão mostra mais uma vez que, em ano eleitoral, rede social não é território sem lei. A divulgação de números atribuídos a pesquisas eleitorais exige atenção redobrada, principalmente quando o conteúdo pode influenciar diretamente a percepção do eleitor.
Para Léo do Ar, o episódio representa um desgaste jurídico e financeiro em plena disputa eleitoral. Ele recorreu tentando reverter a condenação, mas o TRE-PE decidiu manter a multa e as demais determinações.
Agora, a conta ficou clara: R$ 53.205,00 e a restrição à divulgação do conteúdo questionado continuam de pé.
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