João Campos resolveu transformar o salário de Raquel Lyra em uma das principais armas de sua campanha. O candidato do PSB voltou a atacar a remuneração da governadora e afirmou, nesta segunda-feira (14), durante encontro com delegados de Polícia Civil, que a legislação que permite a Raquel optar pelo salário de procuradora do Estado é “inconstitucional”.
João foi além. Disse que não estava emitindo uma opinião, mas apresentando um “fato concreto” previsto na Constituição. Para o socialista, governador deve receber o subsídio do cargo e não uma remuneração de aproximadamente R$ 60 mil referente ao vínculo efetivo.
O discurso parece firme. O problema é que, quando se olha para dentro de casa, a história começa a ficar bem menos confortável para o candidato.
João Campos não chegou à política ontem. Antes de disputar a Prefeitura do Recife e muito antes de se apresentar como candidato ao Governo de Pernambuco, ele ocupou um cargo estratégico justamente no governo de Paulo Câmara, seu correligionário e antecessor no Palácio do Campo das Princesas.
João foi chefe de gabinete de Paulo Câmara. E Paulo Câmara, governador do PSB, também fez opção por receber a remuneração referente ao seu cargo efetivo de auditor do Tribunal de Contas do Estado, em vez do subsídio de governador.
Não é interpretação de adversário. Não é invenção de campanha. O caso foi registrado publicamente e, posteriormente, o próprio TCE-PE autorizou formalmente a opção feita por Paulo Câmara, utilizando inclusive o artigo 38, II, da Constituição Federal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como parte da fundamentação.
Ou seja: o artigo 38 que João Campos apresenta hoje como uma espécie de placa de “proibido passar” já estava na Constituição quando Paulo Câmara governava Pernambuco.
E João estava lá.
Essa é a parte da história que o candidato parece ter convenientemente deixado fora do discurso.
A pergunta é inevitável: João Campos só descobriu agora que existe o artigo 38 da Constituição?
Porque se o dispositivo é tão “claro e taxativo” como ele afirma, por que essa certeza não apareceu quando Paulo Câmara, governador do PSB, optou pela remuneração do cargo efetivo?
E tem mais.
A discussão envolvendo Raquel não surgiu de uma canetada isolada da governadora. Em 2023, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Estadual nº 18.139, estabelecendo a possibilidade de opção remuneratória para servidor público que esteja exercendo mandato eletivo. Parlamentares do PSB participaram da votação da matéria.
Portanto, o PSB não pode agora agir como se tivesse descoberto uma aberração administrativa surgida ontem no Palácio do Campo das Princesas.
A regra estava sendo discutida e votada dentro da Assembleia.
E os mesmos políticos que hoje fazem discurso inflamado sobre “teto” precisam explicar por que o assunto não mereceu o mesmo tratamento quando o beneficiário político estava do lado de lá.
É aí que a crítica começa a cheirar mais a estratégia eleitoral do que a preocupação repentina com o contracheque do governador.
João tem todo o direito de discordar da interpretação jurídica utilizada para justificar a remuneração de Raquel. Pode defender que o governador deve receber exclusivamente o subsídio do cargo. Pode pedir que o Judiciário declare a lei inconstitucional.
O que não pode é vender uma controvérsia jurídica como se já existisse uma sentença definitiva condenando Raquel.
Até porque não existe.
O TRE-PE autorizou a campanha de João a questionar a remuneração da governadora. Isso é uma coisa. A Justiça Eleitoral ter declarado que Raquel recebe ilegalmente ou que a lei é inconstitucional é outra completamente diferente.
A campanha socialista sabe disso.
Mas eleição é eleição.
E quando a munição acaba, qualquer contracheque vira palanque.
Raquel, por sua vez, sustenta que não recebe simultaneamente o salário de governadora e a remuneração de procuradora. A tese da governadora é de que fez uma opção pela remuneração do cargo efetivo, exatamente como ocorreu com Paulo Câmara em relação ao seu vínculo de auditor do TCE.
É justamente essa comparação que deixa João Campos diante de uma saia-justa política.
Porque ele conhece Paulo Câmara.
Não apenas conhece.
Trabalhou diretamente com ele.
João foi chefe de gabinete do governador que adotou a opção remuneratória que hoje ele apresenta como algo incompatível com a Constituição.
É muita coincidência para passar despercebida.
O eleitor pernambucano pode até decidir que Raquel não deveria receber os quase R$ 60 mil. Pode achar que governador deveria receber somente o subsídio do cargo. Pode concordar integralmente com João Campos.
Mas antes precisa responder outra pergunta: por que aquilo que era juridicamente aceitável para um governador do PSB passou a ser apresentado agora como escândalo quando a governadora é do PSD?
Porque, se a regra vale para Raquel, precisa ter valido para Paulo.
E se não valeu para Paulo, João precisa explicar por que agora deveria valer de maneira diferente.
Não se trata de defender salário de ninguém.
Trata-se de defender coerência.
E coerência, em política, costuma ser aquele item que desaparece justamente quando a eleição aperta.
O curioso é que João Campos fala em “dois pesos e duas medidas” ao criticar Raquel, mas é justamente essa acusação que pode voltar contra sua própria campanha.
Afinal, o problema é o valor?
É a origem da remuneração?
É a interpretação do artigo 38?
É a lei estadual?
Ou o problema só apareceu porque, desta vez, quem está recebendo a remuneração é Raquel Lyra?
Essa é a pergunta que o PSB precisa responder.
Porque apontar o dedo para o contracheque da adversária é fácil.
Difícil é explicar o contracheque do aliado.
E mais difícil ainda é explicar por que o que ontem era opção remuneratória para um governador socialista hoje virou, no discurso eleitoral, “fura-teto”.
Na política pernambucana, a memória pode até ser curta.
Mas o arquivo não é.
Na Lupa, quando a régua muda conforme o partido de quem ocupa o Palácio, o problema talvez não esteja no teto.
Pode estar na régua.
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