sábado, 5 de setembro de 2026

TRE MANDA FERNANDO RODOLFO RETIRAR PROPAGANDA QUE O ASSOCIA A RAQUEL LYRA

Decisão aponta risco de confusão no eleitorado e determina retirada de peças que exibiam juntos os números 2555 e 55

A campanha eleitoral em Pernambuco ganhou mais um capítulo na Justiça. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que o deputado federal e candidato Fernando Rodolfo retire de circulação peças de propaganda que apresentam sua candidatura ao lado da candidatura da governadora Raquel Lyra.

A decisão liminar foi tomada nesta quinta-feira (3) pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, após representação apresentada por Izaías Régis.

No centro da discussão está uma questão que pode parecer apenas visual, mas que tem peso político e jurídico: a forma como os candidatos aparecem juntos no material de campanha.

Fernando Rodolfo disputa a eleição pela Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. A federação, oficialmente, integra a Frente Popular de Pernambuco, aliança que apoia João Campos na disputa pelo Governo do Estado.

Já Raquel Lyra é candidata pela coligação Pernambuco de Coração.

Segundo o entendimento apresentado pelo TRE-PE, a propaganda questionada poderia levar o eleitor a interpretar que a federação de Fernando Rodolfo também estaria formalmente integrada à coligação de Raquel Lyra. As peças exibiam conjuntamente os números 2555, de Fernando Rodolfo, e 55, de Raquel Lyra, além da identificação da federação.

Na avaliação preliminar do relator, a composição utilizada ultrapassaria uma simples demonstração pessoal de apoio político e poderia criar dúvida sobre quais alianças estão oficialmente registradas na Justiça Eleitoral.

MULTA E RETIRADA DAS REDES

A determinação judicial obriga Fernando Rodolfo a retirar as peças apontadas na representação e impede a produção ou divulgação de novos materiais com a mesma configuração.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também determinou que a Meta retire, no prazo de 24 horas, duas publicações feitas no Instagram relacionadas à propaganda.

Além disso, a campanha de Fernando Rodolfo deverá recolher materiais físicos que estejam sob sua posse ou responsabilidade e comprovar o cumprimento das determinações dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

APOIO A RAQUEL NÃO FOI PROIBIDO

Um detalhe importante da decisão é que o TRE-PE não proibiu Fernando Rodolfo de declarar apoio pessoal a Raquel Lyra.

O parlamentar continua podendo manifestar sua preferência política pela governadora, desde que faça isso dentro das regras eleitorais.

O problema apontado pela Justiça está especificamente na forma como a propaganda foi apresentada, principalmente pela associação visual entre as duas candidaturas e pela utilização conjunta dos números eleitorais.

A decisão ainda é de caráter liminar e representa uma análise inicial da questão. O caso deverá seguir seu curso na Justiça Eleitoral.

No xadrez eleitoral pernambucano, entretanto, a decisão acrescenta mais uma peça à disputa. Em uma eleição marcada por alianças cruzadas, apoios individuais e federações partidárias, a Justiça Eleitoral deixa claro que uma coisa é o palanque político e outra, bem diferente, é a composição oficialmente registrada no papel.

Do Blog do Edney

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