Bom Jardim fechou 2025 com superávit de R$ 27,37 milhões, resultado financeiro positivo de R$ 42,76 milhões e investimentos em educação e saúde acima dos mínimos constitucionais
Tem gente que prefere a narrativa, mas a contabilidade pública tem números. E, quando os números entram em cena, muita conversa perde força. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo de 2025 da Prefeitura de Bom Jardim, último ano da gestão do então prefeito João Francisco da Silva Neto, o Janjão (PSD).
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal e traz indicadores que merecem ser colocados na mesa, sem maquiagem, sem torcida e sem aquela velha mania de transformar divergência política em sentença antecipada.
O dado mais expressivo está no caixa da Prefeitura: Bom Jardim encerrou 2025 com superávit orçamentário de R$ 27,37 milhões e resultado financeiro positivo de R$ 42,76 milhões. Não é pouca coisa. São números que ajudam a dimensionar a situação fiscal deixada pela administração e desmontam qualquer tentativa de ignorar os resultados apresentados nas contas públicas.
Na educação, Janjão aplicou 26,64% das receitas vinculadas, acima do mínimo constitucional de 25%. Na saúde, foram destinados 18,73%, também superando o percentual mínimo obrigatório de 15%. Já a aplicação dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério chegou a 73,32%, atendendo à exigência legal.
E tem mais: as despesas com pessoal do Poder Executivo ficaram em 44,09% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal também registrou regularidade nos repasses à Câmara Municipal e nas contribuições previdenciárias.
É claro que o parecer apontou recomendações de aperfeiçoamento no planejamento e na execução orçamentária. A questão, porém, é não misturar as coisas para produzir manchetes convenientes. O próprio TCE-PE não considerou as falhas identificadas graves o suficiente para recomendar a rejeição das contas. Também registrou que a extrapolação do percentual inicialmente previsto para créditos suplementares não resultou em abertura de créditos sem autorização legislativa nem comprometeu o equilíbrio fiscal.
A diferença entre uma ressalva técnica e uma rejeição de contas não é detalhe: é o básico que qualquer debate sério precisa respeitar. Quem quiser criticar tem todo o direito. O que não pode é distorcer a conclusão do órgão de controle para fazer política com informação pela metade.
O processo nº 26100552-2, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, seguirá para a Câmara Municipal de Bom Jardim, responsável pelo julgamento definitivo das contas de governo.
Janjão deixou a Prefeitura depois de dois mandatos e foi eleito deputado estadual em 4 de outubro. Agora, o parecer do Tribunal acrescenta um elemento importante ao balanço de sua passagem pelo Executivo municipal: indicadores financeiros positivos, cumprimento dos principais limites legais e recomendação técnica pela aprovação das contas.
NA LUPA: Na política, adversários podem levantar suspeitas, fabricar versões e tentar transformar qualquer apontamento técnico em escândalo. Mas existe uma diferença entre fazer barulho e apresentar fatos. Em Bom Jardim, o parecer do TCE-PE recomenda a aprovação das contas de Janjão. As ressalvas existem, precisam ser observadas e corrigidas, mas não autorizam ninguém a vender a ideia de que o Tribunal recomendou a rejeição. A política tem sua disputa; os números têm sua própria linguagem.
*Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).*
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