mO Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou, por unanimidade, novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos durante a votação. A medida estabelece que o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar o voto.
A proibição vale para celulares, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e outros dispositivos eletrônicos. E tem um detalhe importante: não adianta desligar o aparelho. Ele também não poderá ser levado para dentro da cabine.
A regra é ainda mais ampla e alcança objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação. Entre os exemplos estão canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com essas tecnologias.
O celular, porém, poderá ser utilizado antes da votação. O eleitor poderá apresentar o e-Título ou outro documento oficial de identificação em formato digital à mesa receptora. Depois da identificação, o aparelho deverá ser desligado e colocado, juntamente com os demais dispositivos e pertences, no local indicado pelos mesários.
Durante a votação, a mesa receptora ficará responsável pela guarda dos objetos. Após registrar o voto, o eleitor deverá retornar e recolher seus pertences.
RECUSA PODE IMPEDIR ACESSO À CABINE
Quem se recusar a desligar e deixar o aparelho no local determinado pela mesa não poderá entrar na cabine de votação.
Nesse caso, a ocorrência deverá ser registrada em ata e comunicada ao juiz eleitoral. Se houver necessidade, a força policial poderá ser acionada para garantir o funcionamento regular da seção eleitoral.
O TRE-PE também definiu procedimentos para situações em que haja dúvida sobre determinado equipamento. O presidente da mesa poderá pedir esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do objeto. Os mesários, entretanto, não poderão acessar dados, arquivos ou aplicativos armazenados no dispositivo.
ACESSIBILIDADE ESTÁ GARANTIDA
As novas regras preservam o direito das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de utilizarem recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários para exercer o voto.
Esses equipamentos poderão ser utilizados normalmente, desde que não tenham a função de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.
A orientação do TRE-PE busca reforçar o sigilo do voto e evitar qualquer forma de registro ou transmissão da escolha do eleitor dentro da cabine.
A regra é simples: o celular pode chegar até a mesa para identificação, mas não entra com o eleitor na cabine.
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