quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Planalto vai acelerar rompimento com Eduardo e PSB

Deputado diz que vai matar blogueiro

Agora Secretário, Ciro diz que vai "CALAR A BOCA"

Zé de Abreu anuncia filme sobre AP 470: 'O GOLPE JURÍDICO

Decreto estadual pode prejudicar Hospital de Arcoverde

O vereador arcoverdense Luciano Pacheco (PSD) subiu à tribuna, na tarde de ontem (10), para pedir que o governador Eduardo Campos (PSB) revogue o decreto assinado por ele e que estabelece redução no custo dos plantões da rede hospitalar estadual.

A solicitação, de acordo com o parlamentar, se deu após observar os prejuízos que a medida acarreta para o Hospital Regional de Arcoverde, que, obrigado a cortar as despesas com pessoal em até 30% para se adequar às novas regras, prevê diminuição no número de atendimentos.
Luciano alertou ainda para o comprometimento de serviços essenciais, que, devido aos cortes impostos pelo Governo de Pernambuco, serão diretamente prejudicados, uma vez que para se adequar ao que prevê o decreto, o Hospital de Arcoverde terá que demitir profissionais (médicos, enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas e técnicos de enfermagem e laboratório), equipe que hoje é formada por cerca de 190 pessoas.

Sebastião Oliveira quer disputar mandato federal

O deputado Sebastião Oliveira (PR) confessou, em entrevista a uma rádio de Serra Talhada, que possui “uma vontade pessoal de alçar uma candidatura a deputado federal”, mas que a inclusão do seu nome na disputa por uma cadeira no Congresso Nacional depende do aval do deputado Inocêncio Oliveira e do governador Eduardo Campos (PSB), seu “aliado de todas as horas”.
“A minha vontade pessoal é de concorrer a uma vaga de deputado federal, mas eu não sou um político profissional, posso ser ou não candidato. E se for da vontade de minha liderança que eu não seja, volto para minha função de médico com o maior prazer. Mas minha vontade é de eleger-me para a Câmara Federal.”

Questionado sobre a gestão do prefeito Luciano Duque (PT), o deputado, ao falar sobre as constantes alterações no primeiro escalão serra-talhadense, elogiou as mudanças e disse ver como algo positivo para a cidade.
“Vejo que o atual gestor está querendo se descolar do prefeito anterior e dar uma cara própria, com o seu ritmo, e isso é bom. Quando estava em campanha, dizia sempre que as pastas estratégicas (saúde, educação e previdência) seriam administradas no seu colo e são estas as pastas que enquadram um prefeito na Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou.

Alunos de Águas Belas protestam contra municipalização de escola

Alunos, professores e funcionários da Escola João Rodrigues Cardoso, de Águas Belas, saíram em passeata, na manhã desta quarta-feira (11), para protestar contra a municipalização da unidade. A manifestação, de acordo com uma funcionária, tenta impedir que a escola seja extinta “ou que venha a existir apenas nas lembranças e fotos amareladas em álbuns de formatura”.
“O aluno desta escola aprende desde cedo a exercer sua cidadania com educação e sem covardia. Aprende a se posicionar diante das situações impostas, não aceitando passivamente aquilo que não é certo. [...] Estamos na luta e permaneceremos nela até que o Governo do Estado nos ouça e entenda que merecemos respeito. [...] Não somos uma escola falida; somos uma escola sólida, atuante há quase meio século. Queremos permanecer na rede estadual”, disse a servidora.

O movimento é endossado por uma comunidade formada por 1.790 alunos, 44 professores e vários funcionários.

Grupo São Braz lesa Estado da Paraíba em R$ 7 milhões

José Carlos
O Grupo São Braz fundado na Paraíba pelo empresário José Carlos da Silva Júnior lesou em nada menos que R$ 7 milhões os cofres públicos estaduais através do não recolhimento de ICMS. A ilegalidade foi confirmada pelo Conselho de Recursos Fiscais do Estado que através do Acórdão nº 173/2012 (disponível na Internet). O Acórdão afirma que existe “clareza na descrição da infração praticada” (não pagamento do ICMS relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007), confirma “a inadimplência de obrigações fiscais perante o fisco estadual” e “motiva a perda do benefício fiscal concedido no âmbito do FAIN, tornando, assim, indevida a utilização de crédito presumido”.
A decisão do Conselho de Recursos Fiscais considera que está “sendo devida a exigência do crédito tributário de R$ 6.761.539,80 (seis milhões, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), sendo R$ 2.253.846,60 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) de ICMS por infringência aos artigos 106, IV do RICMS/PB, aprovado pelo Dec . n° 18.930/94 e artigos 6º, §4° c/c 31 e 32 do Dec. nº 17.252/94 e R$ 4.507.693,20, (quatro milhões, quinhentos e sete mil seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos) de multa por infração nos termos do artigo 82, V, “h” da Lei nº 6.379/96”. A reportagem tentou falar com o empresário José Carlos mas apesar de vários telefonemas, ontem, ele não foi encontrado para comentar o assunto.
Revista faz a denúncia
Em agosto de 2011, a revista “Politika” trouxe a denúncia de que “O Grupo São Braz foi multado em 17 de junho de 2010 após o fiscal da Receita estadual, Newton Arnaud Sobrinho, identificar falta de recolhimento do ICMS. Pouco mais de três meses depois a dívida foi extinta, a multa cancelada e o auto de infração foi apagado dos arquivos da Secretaria da Receita”.
A revista informa também que “o ex-secretário da Receita Estadual, Naílton Rodrigues Ramalho, foi responsabilizado por uma clara tentativa de ‘abafar’ a repercussão em torno do grave fato, negando, inclusive, a sua própria existência contábil”.
“O ex-secretário informou – na versão dele – que nenhuma dívida da empresa de alimentos São Braz foi perdoada pela Receita do Estado e que a cobrança, feita indevidamente, havia sido duplicada”.
A propósito do auto de infração por não recolhimento do ICMS, o relator do Acórdão nº 173/2012 que confirma a irregularidade, conselheiro João Lincoln Lins Borges, afirma que “a presente infração está devidamente comprovada através dos registros no livro de Apuração do ICMS, na rubrica “outros Créditos”. Sob a denominaç ão Crédito FAIN no valor total de R$ 2.537.216,29, registrado nos seguintes períodos: out/2005, de março/2006 a dez/2006 e de jan/2007 a out/2007, conforme demonstrativo do débito do imposto e outros documentos que comprovam o atraso no recolhimento do ICMS para os referidos períodos”.
Auto de infração é legal
No mesmo sentido, o da constatação da irregularidade, também vota a presidente do Conselho de Recursos Fiscais do Estado, Patrícia Márcia de Arruda Barbosa, que se pronuncia nos seguintes termos: “ Verifica-se, no caso em análise, que o auto de infração foi lavrado de acordo com os ditames legais que regem o processo administrativo fiscal, permitindo o pleno exercício do direito de defesa pelo contribuinte, tanto é que a mesma foi exercida tanto em primeira como em segunda instância administrativa. Nesse desiderato, deparamos com o fato de que à luz de tais considerações, analisando os autos verifica-se que não houve nenhum ato/fato que pudesse gerar a nulidade da autuação, motivo pelo qual rechaço veemente o entendimento prolatado pelo relator do voto divergente, pois no que tange aos aspectos formais, verifica-se que a peça sub exame encontra-se regularmente constituída, podendo de modo claro identificar a natureza da infração veiculada e o embasamento legal infringido”. À época de denúncia, o Grupo São Braz fez divulgar nota afirmando que “o que ocorreu foi que o processo fiscalizatório foi entendido como procedimento em duplicidade e por esta razão foi cancelado pela própria autoridade fiscal”.
A esse respeito, o conselheiro relator do processo nº 0715532010-2, João Lincoln Lins Borges, em que a acusada pede a anulação do procedimento que constatou a irregularidade, afirma que há “clareza na descrição da infração praticada”, não cabendo, portanto, a afirmação de que houve dupla cobrança do crédito, e que “Tal irregularidade evidenciou-se pelo fato do contribuinte ter utilizado indevidamente crédito do imposto, constatado pela não observância ao disposto no §§ 4º do Art. 6º do Decreto nº 17.252/94 c/c o inciso IV do Art. 106 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, onde estabelecem respectivamente que o contribuinte beneficiário do FAIN em atraso no recolhimento do ICMS, não gozará do referido beneficio, bem como o prazo para recolhimento do imposto dos estabelecimentos industriais.
Correio da Paraíba