O Conselho Federal de Medicina vai continuar exigindo dos médicos estrangeiros que queiram trabalhar no Brasil o exame “Revalida” e fluência na língua portuguesa, apesar de a Medida Provisória do Governo Federal que criou o programa “Mais Médicos” dispensar essas duas exigências.
Parecer do advogado geral da União, Luiz Inácio Adams, publicado no Diário Oficial de ontem (16), diz que os Conselhos Regionais de Medicina não podem exigir qualquer documento diferente dos definidos pela Medida Provisória 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa, para liberar o registro provisório dos médicos estrangeiros.
“O que é necessário para que se dê o registro é, estritamente, a absorção do profissional no programa. Nós entendemos que a exigência de outros documentos tem conteúdo político e visam a impedir o programa, como aconteceu em Porto Alegre, onde fecharam a sede do Conselho para impedir que as pessoas entrassem com o pedido de registro”, disse Adams.
Em Pernambuco, o CRM não chegou a fechar as suas portas, mas a presidente Helena Carneiro Leão continua solidária com o Conselho Federal.