segunda-feira, 30 de julho de 2018

Carros capotam e passageiros ficam feridos após colisão em Carpina



Com a força da colisão, os dois carros acabaram sendo arremessados para fora da pista e capotando


JC Online


Ainda não há mais informações sobre o estado de saúde das vítimas

Foto: Reprodução/ Corpo de Bombeiros

Dois carros capotaram após colidir no Km 66 da BR-408 neste domingo (29), em Carpina, Zona da Mata Norte do Estado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), três pessoas ficaram feridas e tiveram que ser socorridas.


De acordo com a PRF, um veículo de modelo Fox foi atingido na traseira por um carro modelo Ford Ka. Com a força da colisão, os dois carros acabaram sendo arremessados para fora da pista e capotando. No acidente, três pessoas ficaram feridas. Uma das vítimas, um homem de 37 anos, precisou ser retirado das ferragens retorcidas do automóvel. As três pessoas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros e levadas para a Unidade Mista de Carpina. De acordo com o Corpo de Bombeiros, apesar da gravidade do acidente e danos expressivos nos veículos envolvidos, as vítimas não apresentavam traumas aparentes.


ÁLCOOL

Ainda segundo a PRF, um dos motoristas realizou o exame de dosagem alcoolica que constatou a presença de um baixo teor de álcool no sangue do rapaz. O motorista foi autuado por alcoolemia. O segundo motorista se negou a fazer o exame e foi autuado pela recusa.

Nota de Falecimento - Maria de Lourdes


Na tarde de ontem (29.07.18), faleceu no Hospital Osvaldo Cruz em Recife, a senhora Maria de Lourdes Cirilo, mãe do comerciante de Garanhuns, Marquinhos do Galeto.

Dona Maria de Lourdes, residia no Bairro Boa Vista - Garanhuns.

O corpo está sendo velado no velório Padre Cícero, localizado na Avenida Simoa Gomes,  Bairro Heliópolis Garanhuns, de onde sairá o féretro às 16h00 de hoje (30.07), para o cemitério São Miguel, Bairro Boa Vista.

A família enlutada nossos sinceros sentimentos

Nota de Falecimento - Marluce Moura

Marluce Moraes Moura

Com muito pesar os filhos Marcelinho Moura, Eulália Moura, Luciana Moura e Artur Moura, convidam a todos para a cerimônia de velório de Marluce Moraes Moura, que acontecerá durante todo o dia de hoje, 30 de julho de 2018, na Funerária Suíssa. Com sepultamento acontecendo logo em seguida, às 16 h, no Cemitério São Miguel.

Marluce Moraes Moura, 74 anos, faleceu ontem às 19 h 30 min no Hospital Monte Sinai.

A família desde já agradece a todos que comparecerem a este ato de fé e caridade cristã.

domingo, 29 de julho de 2018

Siglas abandonando Paulo Câmara e migrando para Armando

EM PERNAMBUCO, SIGLAS ABANDONAM PAULO CÂMARA PARA APOIAR ARMANDO MONTEIRO

PSL, PHS, PRTB e PSDC formalizam apoio à chapa do PTB

Kleber Nunes - O Estado de S.Paulo

Em convenção conjunta, PSL, PHS e PRTB formalizaram, neste sábado, 28, o apoio à coalizão liderada pelo senador e pré-candidato ao governo de Pernambuco pelo PTB, Armando Monteiro. O evento contou também com a presença de dirigentes do PSDC, que também aderiu à decisão do bloco. Com a decisão, as quatro siglas abandonaram aliança do governador Paulo Câmara (PSB), pré-candidato à reeleição, a quem manifestavam apoio anteriormente.

O petebista soma agora 12 partidos em sua coalizão enquanto o pessebista tem dez siglas na base de apoio.

“Não se trata apenas de um grupo numérico, mas qualificado. A gente vai ampliando a frente com trabalho e dialogando com os partidos. Acho que essa frente vai se encorpando com o sentimento de que Pernambuco quer mudar. Pode ficar certo de que até a data da convenção (4 de agosto) nós vamos registrar novos apoios”, declarou Monteiro.

Pela manhã, o petebista participou, na sede do PSDB pernambucano, do anúncio oficial do deputado federal Bruno Araújo, como candidato a senador, que comporá chapa ao Senado com Mendonça Filho (DEM).

A última vaga na majoritária na chapa de Monteiro, a de vice-governador, é disputada entre o deputado estadual do PSC André Ferreira, e o deputado federal pelo PPS Daniel Coelho.

Eleitor e Candidato. O que pode e não pode nas eleições

Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha


Candidato pode distribuir folhetos, mas não pode fixar propaganda em bens públicos; eleitor pode ceder bens móveis e imóveis para propaganda de candidato, mas não pode cobrar por isso.

Por Rosanne D'Agostino, G1, Brasília



Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir do próximo dia 16, data em que estará liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.

Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).

Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral deste ano:

O que pode o candidato

Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);


Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;


Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;


Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.


Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;


Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;


Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;


Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)


Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;


Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;


Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;


Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;


Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.


O que não pode o candidato

Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;


Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;


Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;


Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;


Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;


Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;


Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;


Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;


Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;


Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;


Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;


Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);


Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;


Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;


Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;


Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;


Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.


Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;


Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.


O que pode o eleitor

Participar livremente da campanhaeleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;


Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);


Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferênciaeletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;


Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);


Ceder uso de bens móveis ou imóveisde sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;


Prestar serviços gratuitamente para a campanha;


No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosada preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;


Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.


O que não pode o eleitor

Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;


Cobrar pela fixação de propagandaem seus bens móveis ou imóveis;


Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;


Fazer doação para campanha com moedas virtuais;


Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;


Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;


Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.


Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos


Primos desaparecidos aparecem assassinados em São Bento do Una

Dois primos que estavam desaparecidos desde a manhã desta sexta-feira (27), foram encontrados assassinados na manhã deste sábado (28), no Sítio Gama, na zona rural de São Bento do Una, no Agreste de Pernambuco.

Os corpos de João Pedro Vilela, de 15 anos e Cledson Vilela de Azevedo, de 37 anos, estavam com as mãos amarradas e com perfurações provocadas por disparos de arma de fogo dentro de um veículo Corsa, cor branca, placas JFO-3940.

De acordo com informações, eles saíram de São Bento do Una para consertar um carro no Sítio Cabanas, onde não chegaram. Até o momento a autoria e motivação do duplo homicídio é desconhecida, os corpos foram encaminhados para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru, o caso será investigado pela delegacia de Polícia Civil do município.

Apesar da Justiça ter determinado apresentação sábado, não houve Peça Jesus Travesti

ATRIZ E PRODUÇÃO NÃO ESTARIAM MAIS NA CIDADE: Fundarpe diz que monólogo com Jesus trans não se apresentará neste último dia de FIG


A Secult e Fundarpe informaram neste sábado que o Mandado de Segurança deferido pelo Desembargador Roberto da Silva Maia, impetrado pela Ordem dos Pastores Evangélicos de Garanhuns e Região, continua impedindo o Governo do Estado de realizar o espetáculo "O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu" dentro da programação oficial de artes cênicas do FIG 2018, que termina neste sábado 

Quanto às apresentações independentes do monólogo "O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu", ocorridas na sexta-feira (27), a Fundarpe ressaltou que as mesmas transcorreram em segurança, sob proteção do Estado, mesmo tendo ocorrido um momento de tensão quando da ação da Justiça ao informar o Mandado de Segurança proibindo o espetáculo de se apresentar oficialmente pelo FIG."

Em entrevista ao JC, Severino Pessoa, Chefe de Gabinete da Secult, disse que, como o festival está no final e a produção do espetáculo não está mais em Garanhuns, seria impossível reintegrar a peça à grade do FIG, como determinou o presidente em exercício do TJPE, Cândido Saraiva, ao manter a decisão do desembargador Silvio Neves Batista Filho, que reincluiu o Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu, no evento multicultural, atendendo a um pedido de Agravo de Instrumento impetrado pelo Promotor Domingos Sávio Pereira Agra, titular da 2ª Promotoria de de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.

Maioria dos recifenses não se interessa por política



O novo levantamento do Instituto de Pesquisas UNINASSAU mostra um cenário nada animador, pois a classe política aparece desacreditada pelos eleitores


POR TACIANA CARVALHO


Transformar o país por meio da política elegendo bons representantes do povo. Esse parece ser o desejo e até mesmo o discurso de muitos brasileiros diante de um tempo de descrédito. No entanto, a depender desse panorama, a nova pesquisa do Instituto de Pesquisas UNINASSAU revela que o cenário está longe de mudar. De acordo com o novo levantamento, encomendado pelo LeiaJá em parceria com o Jornal do Commercio, 83% afirmam que não se interessam pela política e 93% que não admiram a classe política. 


Apesar da falta de interesse pela política, ainda assim, 61% dos entrevistados afirmaram que irão votar no dia da eleição contra 30% que disseram que não. Os que estão na dúvida são 6% e os que não souberam ou não quiseram responder são 3%. O levantamento também mostrou que 59% irão votar em algum candidato. O número dos que disseram que irão anular o voto ainda é alto: 37%. 

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O coordenador do Instituto UNINASSAU, o cientista político Adriano Oliveira, ressalta que além do desinteresse, há um descrédito. “O descrédito na política é de um modo geral. Você não tem interessa na política e também tem descrédito. Talvez se você tivesse menor descrédito na política, tivesse maior interesse, talvez“, explicou. 

A pesquisa UNINASSAU vai além e mostra um dado que, no mínimo, merece cautela: 36% dos entrevistados confessaram que nunca ouviram falar no cargo de senador da República e 58% disseram que sim. Sobre o que faz um senador, 18,1% responderam que criam as leis do país, 4,7% aprovam as leis da Câmara e/ou roubam, 3,3% representam Pernambuco em Brasília, 2,5% acham que são os “chefes” dos deputados e que fiscalizam o Executivo e, por último, 1,4% que elaboram projetos. 

Assim como a maioria dos recifenses mostraram que não se interessam pela política, uma porcentagem alta de 70% afirma que não confia no Poder Legislativo. Apenas 9% disseram que confiam e 14% se mostraram indiferentes. “A pesquisa mostra claramente que a classe política é desacreditada, que os eleitores não têm interesse pela política, não confiam no Poder Legislativo. Esses dados mostram decepção dos eleitores com a vida política do país, além disso, não podemos desprezar o fato de que 30% dos eleitores pretendem não comparecer às urnas, ou seja a gente já tem uma taxa de rejeição considerada", salientou Adriano. 

A pesquisa do Instituto UNINASSAU também perguntou a opinião dos entrevistados sobre o que achariam caso os militares decidissem “fechar” o Poder Legislativo. 44% disseram não concordar conta 20% que sim. Os duvidosos somam 10% e 26% não souberam ou não quiseram responder.  

Dos que votaram contra, 31,4% acham que a militarização do Poder Legislativo seria um “retrocesso” e 31% que a democracia é sempre a solução. Desse grupo, 10,5%  acreditam que o voto deve prevalecer. Dos 20% que apoia, 39,6% confia na esperança da melhora, 28,1% acha que há muita corrupção no legislativo, 10,4% afirma que um governo autoritário põe ordem, 4,7% confia no Exército e 3,1% avalia que uma ditadura seria uma solução. 

Assim como os entrevistados não querem militarizar o Poder Legislativo, 62% não são favoráveis no geral que os militares retomem ao poder contra 22% que disseram sim. “Majoritariamente os eleitores querem viver em uma democracia, então mesmo ele estando direcionado com os políticos, ele julga os políticos, mas eles querem viver uma democracia, eles valorizam majoritariamente a democracia”, pontuou o cientista.

 

A pesquisa foi registrada junto à Justiça eleitoral sob o número PE-00515/2018, no dia 20 de julho de 2018. O nível estimado é de 95% de confiança e uma margem de erro de 4,5 pontos percentuais