sexta-feira, 9 de setembro de 2022
VOU LIDERAR A MUDANÇA QUE PERNAMBUCO PRECISA, DIZ RAQUEL
INSTITUTO VERITÁ - SAI PESQUISA QUE ESTAVA IMPUGNADA
O terceiro colocado é Miguel Coelho (UB) com 11,7% e Raquel Lyra (PSDB) com 11,5%. Danilo Cabral aparece com 8,8%.
Pastor Wellington (PTB) aparece com 1% enquanto os demais candidatos não chegaram a um 1%.
Senado
Na mesma pesquisa, Teresa Leitão (PT) aparece liderando com 22,6% seguida por Gilson Machado (PL) com 17,9%. Em terceiro lugar aparece André de Paula (PSD) com 7,9%. Guilherme Coelho (PSDB) aparece com 6,8%.
Presidente
A pesquisa também questionou em quem votariam para presidente. Lula aparece liderando com 53% enquanto que Bolsonaro aparece com 36,7%.
JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE GARANHUNS RETIRE AS CORES DO PSB DE TODA COMUNICAÇÃO VISUAL PUBLICA
“O Município de Garanhuns, desde o início da atual gestão, vem promovendo mudanças nas cores das coisas públicas. Ocorre que não se trata de mudanças inocentes, mas sim pretensiosas, porquanto as cores adotadas são apenas o vermelho conjugado ao amarelo, que remete às cores oficiais do Partido Socialista Brasileiro – PSB, ao qual o atual prefeito, Sivaldo Albino, é filiado”, alega a determinação do MPPE.
As irregularidades foram percebidas pelo órgão em material escolar distribuído aos discentes das escolas públicas municipais; no layout e nas imagens postadas nas mídias sociais oficiais do Município de Garanhuns; na pintura de prédios públicos, guias de calçadas e outros equipamentos urbanos; nos coletes e uniformes (fardas) dos agentes públicos municipais e até no bolo comemorativo do aniversário do município.
A ação está tramitando na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns como “Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico”.
O MPPE determinou a alteração dos layouts dos respectivos sítios eletrônicos e mídias sociais oficiais, vedando-se a utilização das cores vermelha e amarela conjugadas (utilizar por analogia à Lei Municipal nº 3.859/2012, as cores branca, vermelha, azul e preta). Além disso, ficou proibida a utilização de materiais escolares e uniformes aos discentes de escolas públicas e aos agentes públicos municipais na cor amarela e vermelha conjugadas. Também foi determinada a supressão das cores amarelas de prédios públicos municipais e logradouros, valendo-se apenas das cores branca, vermelha, azul e preta.
Em caso de descumprimento, a multa de fixada foi de R$ 10 mil por dia a cada um dos réus, neste caso, a Prefeitura e a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e transporte (AMSTT).