domingo, 9 de outubro de 2022
DR. PEIXOTO E MAZÉ ARRASTAM MULTIDÃO VERMELHA NAS RUAS DE PESQUEIRA
JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE PESQUISA FAKE
CACHORROS DE RUA TAMBÉM CAUSAM ACIDENTES EM GARANHUNS
PREFEITURA É RESPONSAVEL POR ACIDENTES, VEJA UM EXEMPLO
Para o juiz de Direito Giuliano Morais Alberici, “a falha na prestação do serviço público é inequívoca, pois, ainda que o Município não possa fiscalizar a via urbana ininterruptamente, tem a obrigação de zelar pela segurança e integridade dos usuários”.
Na sentença, o magistrado fixou os danos estéticos em R$ 20 mil e, os morais, em R$ 5 mil. O município de Ipameri tem de pagar ainda, ao motorista, indenização pelos danos materiais no valor de R$ 2.027,48, relativos aos gastos com medicamentos e com o conserto de sua motocicleta.
Caso
O homem sustentou que no dia 15 de abril de 2020, ao trafegar de motocicleta com sua esposa pela Avenida Minas Gerais, se deparou com três cachorros de rua, sendo que não conseguiu desviar do terceiro, vindo a colidir com ele. Em razão do acidente, disse que sofreu algumas lesões, tendo que ser hospitalizado e ser submetido a uma cirurgia para amputação do 5º dedo da mão esquerda.
Aponta a responsabilidade do Poder Público municipal em fiscalizar e evitar que animais abandonados permaneçam nas ruas da cidade. O município de Ipameri arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, imputou a responsabilidade aos donos dos animais.
O magistrado pontuou que embora o proprietário ou detentor responda pelos danos causados por seu animal, nos termos do artigo 936 do Código Civil, entretanto, não se pode descurar que compete ao município realizar o “recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação”, nos termos do artigo. 269, X, do Código de Trânsito Brasileiro. “Comprovada a existência da responsabilidade do ente público em fiscalizar suas vias, tem-se por inocorrente a invocada ilegitimidade passiva”, ressaltou o magistrado.
Giuliano Morais Alberici ponderou que “a responsabilidade pela guarda do animal, atribuível a terceiro não elide a da ré, já que atuou de forma determinante no concurso causal, cuja falha no serviço contribuiu de forma adequada à produção do resultado danoso vivenciado pelo autor. Ademais, também não comprovou até se o referido cão possuía, de fato, um dono que pudesse por sua inadvertida trajetória, ser responsabilizado pela falha no dever de cuidado do animal, ônus que a ele recaía, sem prejuízo de eventual regresso”.
Por fim, o juiz observou que diante de tudo apresentado nos autos, conclui-se pela existência de nexo de causalidade entre os danos experimentados e a conduta omissiva culpável do réu. “Firmada por tanto, a sua responsabilidade ", ressaltou.
- Processo: 5336631-27.2020.8.09.0074
Leia a decisão.
CÃES DE RUA ATACAM ADOLESCENTE EM GARANHUNS
Uma menor de 16 anos foi atacada por cerca de cinco cachorros de rua em Garanhuns. Imagens registraram a menina na rua em frente a sua casa, quando houve o ataque animais - os agressores - o atacaram por trás. A vítima sofreu lesões nas pernas e foi encaminhada ao hospital regional Dom Moura, liberada após vários procedimentos. O ataque aconteceu por volta das 8h de sábado (8) próximo ao Campo do Nacional. Os pais da criança declararam que vão registrar queixa no Conselho Tutelar e irão acionar MPPE, a Vara da criança e do adolescente.
Segundo ela, a filha demonstrou medo de outros cachorros na rua após o ocorrido. Ontem mesmo, ela estava com dores de cabeça. Ela ficou com trauma, está meio em choque. Ela viu um cachorro na rua e me agarrou forte, ficou com medo. Foi um grande susto.
Relatos rescentes, mostram que outras duas crianças tinham sido atacadas por cachorros de rua anteriormente, em outros bairros. Conforme apuramos, o caso só teve atenção após uma publicação feita por essa mãe nas redes sociais ter repercutido.