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NA LUPA🔎
Por Edney Souto.
DEPUTADOS APROVAM LEI PARA PUNIR QUEM AGIR COM DISCRIMINAÇÃO PARA COM OS POLÍTICOS NO BRASIL
A Câmara dos Deputados quarta-feira (14/06) um curioso projeto que está chamando a atenção da população. É uma nova legislação que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O projeto ainda tem que ir ao Senado.
O texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários. Pode parecer um projeto estranho mas se estamos vivendo uma realidade que derivou da criminalização da política, após Sérgio Moro e a sua “lava jato”, nada mais justo que a política brigar pela sua reputação. Veja abaixo que na verdade não se trata de um “salvo conduto” para blindar os políticos, mas na verdade é sim caro leitor, de nossa coluna nessa sexta-feira, uma tentativa de voltar à normalidade do chamado “status quo” (Voltar ao status quo significa retornar ao estado anterior, ou seja, ao que era antes de ocorrerem mudanças. Quando algo volta ao status quo, significa que as circunstâncias retornaram ao estado original, restabelecendo-se a ordem anterior). Falamos do respeito em tese, pelo menos de que existem políticos sérios. Vamos lá:
LIRA APROVOU - Diante de ser um tema esquisito, digamos assim, estranho, os deputados aprovaram uma urgência do texto, o que permitiu que ele fosse analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou que o tema tenha sido tratado de forma “açodada”. “Essa matéria foi pauta em discussão na reunião de colégio de lideres extensiva na terça-feira”, disse durante a votação. Ainda de acordo com Lira, se o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.
FILHA DE EDUARDO CUNHA- A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA) fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de: pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.
RESPEITO A PRESUNÇÃO DE SERIEDADE- O objetivo da nova legislação é evitar o preconceito, que se origina da prévia criação de conclusões negativas e intolerâncias injustificáveis quanto a certo conjunto de indivíduos, possui significativo potencial lesivo, na medida em que tem o condão de acarretar, em última análise, a violação de direitos humanos”, justificou o relator. Em uma linguagem mia popular explico a você caro leitor aqui NA LUPA. O objetivo é evitar que alguns detentores de mandatos e cargos públicos sejam julgados pela mídia e pela população sem que o mesmo possa se defender. Já que qualquer político que é acusado de algo nos dias atuais em nosso país, sofre logo um “assassinato de reputação”. Muitos caos e bem verdade que depois no inocentados, mas ficam marcados e não podem por a cara na rua.
PENAS DA LEI - A proposta estabelece, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem: Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos; Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos. A lei busca tutelar o comportamento social do indivíduo baseado no respeito e na boa convivência. Esses últimos desapareceram depois da eleição de Jair Messias Bolsonaro para Presidente da República. Após a radicalização, vejo também a falta de respeito e de racionalidade entre os que pensam diferentes.
NORMALIDADE DE VIDA - O projeto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas. Na versão original, o texto também criminalizava, com a mesma punição, o ato de injuriar alguém politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso.
O crime de injúria já é previsto no Código Penal, porém com pena de detenção de um a seis meses e multa. Ou seja, o dispositivo aumentaria o crime apenas quando cometido para esses grupos específicos. Após críticas em plenário, o relator retirou o trecho. Outro pronto retirado foi o que criminalizava o ato de impedir ou atrapalhar o acesso dessas pessoas a qualquer cargo da administração pública.
A LEI PROTEGE QUEM- O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Entre outros, estão listados no projeto: ministros de Estado; presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta; indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente; ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;o procurador-geral da República; integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU); presidentes e tesoureiros de partidos políticos; governadores e vice-governadores; prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;
Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência.
Segundo o texto, a condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos. Ao deixar um dia cargos acima citados estará protegido pela nova lei aprovada na Câmara Federal por 05 anos, contados da data que deixou de exercer a função.
EMPRESAS E FAMÍLIAS - O projeto também alcança pessoas jurídicas das quais participam pessoas politicamente expostas, além de familiares e “estreitos colaboradores”.
Pelo texto, os familiares são “os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada”
São considerados colaboradores estreitos: pessoas conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação com uma pessoa exposta politicamente; pessoas que têm o controle de empresas ou estejam em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente. É isso aí.