segunda-feira, 9 de setembro de 2024

MÃE PODE INDICAR NOME DE SUPOSTO PAI DA CRIANÇA NO ATO DO REGISTRO NO CARTÓRIO

Mãe pode indicar nome do suposto pai da criança no ato de registro no cartório

Esse é um direito essencial para as mães solos e seus filhos, pois busca garantir o reconhecimento da filiação e os benefícios decorrentes dela, a exemplo da pensão alimentícia, herança e convivência familiar, entre outros

Mais de uma década após a sanção da Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União, muitas mulheres ainda desconhecem o direito de poder registrar seu filho sozinha, informando, durante o ato no Cartório, o nome do pai da criança. Este homem passa a ser considerado como “suposto” pai, em seguida, o cartório enviará ao Juiz um documento contendo seus dados cedidos pela mãe, como nome completo, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja verificada a veracidade das informações. A norma equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.

“Se o pai não responder à notificação judicial, ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que proporá uma Ação de Investigação de Paternidade. Nesta ação, poderão ser solicitados exames de DNA ou outros meios, para comprovar a relação biológica entre o pai e o filho”, explica o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres.
Apesar de ser permitido o registro apenas com o nome materno, Marcos Torres reforça que esse é um direito essencial para as mães solos e seus filhos, pois busca garantir o reconhecimento da filiação e os benefícios decorrentes dela, a exemplo da pensão alimentícia, herança e convivência familiar, entre outros. "É importante declarar o nome do suposto pai, pois sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e consequentemente pedir pensão alimentícia para a criança, por exemplo”, complementa.

Fotos: Pixabay

COM GRANDES CHANCES DE VENCER O PLEITO, CANDIDATURA DE PRÉ - CANDIDATA É INDEFIRIDA EM TABIRA

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Genneycka Brito ao cargo de vereadora de Tabira nas eleições de 2024. O caso foi julgado após a análise de um recurso apresentado pela defesa da candidata, e a decisão da corte acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também recomendou a improcedência do pedido dos advogados da Coligação Juntos para o Trabalho Continuar.

Genneycka Brito, até então uma das postulantes à Câmara Municipal, tornou-se inelegível para o pleito deste ano após o tribunal concluir que ela não cumpriu os requisitos de desincompatibilização de seu cargo público dentro do prazo estipulado pela legislação. Genneycka ocupava o cargo de coordenadora do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e, segundo a corte, não se afastou de suas funções no período legal necessário para se candidatar. 

A ação que originou o indeferimento foi apresentada pela coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, que destacou a não observância da legislação por parte da candidata. A defesa de Genneycka tentou argumentar que o afastamento havia ocorrido, mas a análise dos fatos feita pelo TRE-PE apontou que houve continuidade no exercício das suas funções, o que constitui uma violação às normas eleitorais vigentes.

A decisão do tribunal foi recebida com naturalidade pelos membros da oposição, que alegam que o cumprimento rigoroso da lei é indispensável para assegurar a legitimidade do processo eleitoral. Já a equipe de Genneycka Brito manifestou seu descontentamento, afirmando que todos os esforços legais possíveis foram empregados para garantir a regularidade da candidatura. 

Com o indeferimento do registro, Genneycka Brito fica impossibilitada de disputar a eleição de 2024. Isso implica também na exclusão de seu nome da chapa majoritária, encabeçada pela atual prefeita e candidata à reeleição, Nicinha de Dinca, fato que deve repercutir no cenário político local.

DEOLANE BEZERRA RECEBE PRISÃO DOMICILIAR, SUA MÃE SEGUE PRESA

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) acatou o pedido de habeas corpus da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, concedendo a ela o direito de cumprir prisão domiciliar.

No entanto, sua mãe, Solange Bezerra, continuará detida na Colônia Penal Feminina Bom Pastor, em Recife (PE). A decisão foi confirmada por Daniele Bezerra, irmã de Deolane, em suas redes sociais.

“Estamos indo buscar a Deolane na penitenciária do Bom Pastor. O TJ-PE concedeu a prisão domiciliar para ela, mas minha mãe continua presa, o que é um absurdo”, desabafou Daniele.

Ela também destacou a preocupação com a saúde de Solange, afirmando que a família já havia fornecido laudos médicos alertando sobre o risco que ela corre dentro da penitenciária. “Minha mãe está correndo risco de morrer lá dentro. É desumano, ela não deve nada”, completou.

HELICÓPTERO PERTENCIA A EMPRESA ROTA DO MAR E ESTAVA PARADO HÁ 3 ANOS

No fim da tarde desta segunda-feira, um helicóptero, modelo Robson 44, caiu em Lagoa da Pedra, na Zona Rural de Caruaru, no Agreste pernambucano. Segundo informações repassadas ao blog por uma fonte do Corpo de Bombeiros, a aeronave pertencia a empresa Rota do Mar, que atua no setor da moda há 25 anos, e estava parada há três anos. Inclusive, foram necessários três técnicos para colocar o helicóptero no ar.
A tragédia deixou duas pessoas mortas e uma ferida. O sobrevivente se chama Henrique Cunha Santos.

HELICÓPTERO CAÍ EM CARUARU E DEIXA AO MENOS DOIS MORTOS

Helicóptero cai em Caruaru, no interior de Pernambuco, e deixa dois mortos; uma pessoa sobreviveu
Populares que estavam perto da área da queda, uma região de mata no bairro Nina Liberato, filmaram a aeronave destruída no chão e em chamas
Um helicóptero caiu na zona rural de Caruaru, interior de Pernambuco, na tarde desta segunda-feira (9) e matou duas pessoas. Populares que estavam perto da área da queda, uma região de mata no bairro Nina Liberato, filmaram a aeronave destruída no chão e em chamas

Segundo informações da imprensa da região, um homem sobreviveu ao acidente e foi encaminhado a uma unidade hospitalar da cidade. Testemunhas que estavam perto do local afirmam que apenas três pessoas estavam a bordo da aeronave

Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu foram acionadas e chegaram ao local, além da Polícia Militar. 

LULA ESCOLHE DEPUTADA PARA MINISTRA DOS DIREITOS HUMANOS

Lula escolhe deputada mineira para comandar o Ministério dos Direitos Humanos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu nesta segunda-feira (9) escolher a deputada estadual de Minas Gerais Macaé Evaristo (PT) como sua nova ministra dos Direitos Humanos. A deputada está em Brasília e se reuniu pessoalmente com o chefe do Executivo.

Evaristo foi indicada a Lula pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e por integrantes mineiros do partido, ala que se sente escanteada no governo. Uma das fiadoras de Macaé é a mineira Gleide Andrade, tesoureira da sigla.

Ela substituirá o ex-ministro Silvio Almeida, demitido na sexta-feira (6) por Lula após acusação de assédio sexual, inclusive à ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

O PT mineiro terá a 1ª cadeira que o diretório ocupará na Esplanada, que, atualmente, conta com 39 ministérios, mas com 38 ministros, visto que Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos) assumiu interinamente como titular dos Direitos Humanos, acumulando a função dos 2 ministérios.

Em seu perfil no Instagram, Macaé Evaristo disse que aceitou o convite de Lula para assumir o cargo “com muita honra”. Afirmou ser um “chamado de muita responsabilidade”.

“É com muita honra que aceitei, nesta segunda-feira, o convite do presidente Lula para assumir o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Nosso país tem grandes desafios e esse é um chamado de muita responsabilidade. Temos muito trabalho pela frente e sigo esperançosa, com o compromisso de uma vida na luta pelos direitos”, declarou.

MAJOR RAMOS IMPUGNADO EM GAMELEIRA

A Justiça Eleitoral de Gameleira, município da Mata Sul Pernambucana, tomou uma decisão que marca o cenário político local ao impugnar a candidatura de Major Ramos (PSB), que concorria ao cargo de prefeito. A sentença veio após a coligação "Gameleira no Rumo Certo" apresentar um pedido de impugnação, sustentando que o ex-prefeito estaria inelegível devido a irregularidades em suas contas, julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

De acordo com a decisão, Major Ramos aparece na lista de gestores com contas rejeitadas, uma situação que, segundo a Lei Complementar 64/90, impede que o ex-prefeito concorra a cargos públicos. A irregularidade envolvia um montante superior a R$ 300.000,00, verba pública cuja aplicação correta não foi comprovada. O Ministério Público Eleitoral reforçou o pedido de impugnação, ressaltando a gravidade da omissão na prestação de contas e a revelia do candidato durante o processo. A Justiça considerou essa conduta como dolo, ou seja, uma ação intencional que violou princípios da administração pública e resultou em prejuízo ao erário.

A defesa de Major Ramos tentou contestar as alegações, mas não conseguiu afastar as implicações da decisão do TCU, que foi considerada irrecorrível. Assim, a Justiça decidiu pela impugnação, reforçando que os direitos políticos do ex-prefeito permanecerão suspensos até 2029.

O cenário político de Gameleira ganha novos contornos com essa decisão, impactando diretamente a disputa eleitoral. Enquanto a coligação que moveu a ação celebra a vitória judicial, a candidatura de Major Ramos, que mobilizava significativa parte do eleitorado, é interrompida, criando um vazio que pode influenciar nas estratégias de campanha dos demais concorrentes.

Esse embate jurídico evidencia a importância da transparência na gestão pública, destacando o papel fiscalizador do TCU e da Justiça Eleitoral em garantir que os recursos sejam aplicados de forma regular. Ao fim, a decisão não só impõe limites aos que concorrem, mas também ressoa como um alerta sobre a responsabilidade que gestores públicos devem ter na condução de suas contas.

JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE CANDIDATURAS DE 3 VEREADORES DE ARARIPINA

A decisão da Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Araripina, no sertão de Pernambuco, expôs uma situação que vai além das simples formalidades eleitorais. O indeferimento da candidatura de três vereadores em busca da reeleição não apenas impacta diretamente a dinâmica política local, mas também sublinha a relevância dos procedimentos internos dos partidos, que muitas vezes são negligenciados pelos candidatos em detrimento de suas ambições eleitorais.

Roseilton Oliveira, Camilla Sampaio e Aurismar Pinho, todos filiados ao Partido Social Democrático (PSD), enfrentaram o peso de uma decisão que envolve o delicado equilíbrio entre a autonomia partidária e o desejo de permanecer na política. A suposta convenção municipal realizada no dia 20 de julho de 2024 foi o estopim de uma controvérsia que culminou em sua impugnação. A Executiva Estadual do PSD, presidida por André de Paula, havia cancelado a convenção, alegando irregularidades, mas, mesmo assim, os três vereadores prosseguiram com o evento. Esse ato, que pode parecer simples para alguns, colocou em risco suas candidaturas e revelou a força dos estatutos partidários em momentos decisivos.

A intervenção do juiz eleitoral Lucas Rodrigues de Souza trouxe clareza à questão, destacando que o PSD estadual agiu em conformidade com suas normas internas. Ao anular a convenção de julho e convocar uma nova no dia 1º de agosto, o partido exerceu sua prerrogativa de proteger seus interesses e garantir que o processo eleitoral interno fosse respeitado. A sentença reforçou que, ao se filiarem voluntariamente ao PSD, os três vereadores aceitaram essas regras e estavam cientes de que o diretório estadual poderia intervir, caso necessário.

O parecer favorável do Ministério Público Eleitoral foi um elemento crucial na decisão final, validando a convenção realizada em agosto e confirmando a escolha de novos candidatos que seguem na disputa pelo cargo de vereador em Araripina. Assim, a Justiça Eleitoral não apenas indeferiu o registro de Roseilton, Camilla e Aurismar, mas também reafirmou a importância do respeito às diretrizes partidárias, reforçando a seriedade com que o processo eleitoral é conduzido.

Essa decisão não se resume à exclusão de três nomes da corrida eleitoral. Ela ecoa como um lembrete de que a política exige um equilíbrio constante entre o individual e o coletivo, e que, no fim, os partidos têm o poder de moldar suas estratégias e prioridades. O episódio em Araripina mostra como as disputas internas podem se transformar em questões judiciais de grande impacto, com consequências que ultrapassam o âmbito municipal.

Os próximos passos para esses vereadores agora envolvem uma inevitável reflexão sobre o caminho que os levou a essa situação. A campanha eleitoral de 2024 já segue seu curso, mas para Roseilton, Camilla e Aurismar, o jogo mudou. A dinâmica política local, sempre em evolução, foi marcada por essa decisão, e novos personagens estão prontos para ocupar o espaço deixado por aqueles que, por um erro de cálculo ou falta de alinhamento com o partido, foram afastados da disputa.