quarta-feira, 10 de setembro de 2025
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SEGUNDO VEREADOR MAIS VOTADO DE PESQUEIRA EM 2024, TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCE-PE, É DECLARADO INELEGÍVEL E MULTADO EM R$ 45 MIL
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a rejeição das contas da Câmara Municipal de Pesqueira referentes ao exercício de 2021 e confirmou a inelegibilidade do vereador José Maria Alves Pereira Júnior, conhecido como Pastinha Xukuru, além da imputação de débito no valor de R$ 45 mil. O julgamento ocorreu no âmbito do Processo TC: 221003058RO0001, com a negativa do recurso ordinário apresentado pelo parlamentar.
Pastinha havia recorrido do Acórdão nº 1548/2024, que rejeitou as contas da Câmara e apontou falhas graves em contratações. O TCE-PE, porém, manteve integralmente a decisão, rejeitando o recurso e consolidando a inelegibilidade do vereador por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/90, art. 1º, I, “g”).
Além da inelegibilidade, o TCE-PE determinou a devolução de R$ 45 mil aos cofres públicos, relativos a despesas consideradas irregulares. O valor corresponde a pagamentos realizados sem comprovação adequada da execução de serviços contábeis e administrativos.
As empresas Contabilize – Consultoria Administrativa e Contábil Ltda e Premium Assessoria Administrativa e Contábil Ltda foram contratadas, mas não apresentaram relatórios, laudos ou qualquer documentação que comprovasse a efetiva entrega dos serviços. O Tribunal considerou a ausência de comprovação como irregularidade grave, resultando na rejeição das contas.
A decisão tem ainda maior impacto porque Pastinha foi o segundo vereador mais votado de Pesqueira nas eleições de 2024, consolidando-se como uma das principais lideranças políticas do município. Em 2025, no entanto, vê sua trajetória ameaçada: além de ter de arcar com a multa de R$ 45 mil, fica fora da disputa eleitoral pelos próximos oito anos.
O cenário político de Pesqueira sofre um abalo com a decisão do TCE-PE. Pastinha, que emergia como figura central do Legislativo municipal, não poderá disputar cargos em 2026, 2028, 2030. O caso também abre debate sobre a responsabilidade da gestão legislativa e o controle de gastos com assessorias e serviços terceirizados.
O inteiro teor do julgamento pode ser consultado no site do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do número do processo: TC: 221003058RO0001.
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Fotos: Miva Filho/Secom