A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pela deputada estadual Débora Almeida, que questionou a legalidade e a continuidade da comissão parlamentar de inquérito. A CPI havia sido proposta pela deputada Dani Portela, em meio a um ambiente de forte disputa entre base governista e oposição.
Desde sua criação, a CPI esteve cercada de controvérsias. Embora tenha sido formalmente instalada com a eleição de seus membros, o processo foi marcado por sucessivas impugnações relacionadas à composição da comissão e à validade das indicações partidárias. A situação se agravou com a edição do Ato nº 656/2025, que reconheceu a invalidade de atos anteriores, anulou a instalação inicial e reabriu o prazo para novas indicações — uma medida que, segundo a defesa de Débora Almeida, inovou de forma irregular na ordem interna da Casa.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que, em decisão liminar anterior, já havia suspendido parcialmente os efeitos do ato administrativo, determinando a manutenção da composição consolidada em 18 de agosto de 2025. Mesmo com essa intervenção, o impasse persistiu e a CPI não avançou em suas atividades investigativas.
Outro elemento central da decisão judicial foi a omissão administrativa em relação a um requerimento formal de extinção da CPI apresentado por Débora Almeida. Segundo o magistrado, o pedido — fundamentado no Regimento Interno da Alepe — permaneceu sem análise, parado na 1ª Vice-Presidência da Casa, sem qualquer despacho conclusivo.
Na avaliação do juiz, essa inércia gerou um cenário de insegurança institucional. Ele destacou o chamado “periculum in mora”, ou seja, o risco de dano pela demora, apontando a possibilidade de reativação irregular da CPI e o consequente esvaziamento das prerrogativas parlamentares. Para evitar esse quadro, determinou que a autoridade responsável se manifeste de forma clara, fundamentada e definitiva sobre o pedido de extinção no prazo máximo de cinco dias.
Além das disputas jurídicas, a CPI da Publicidade também teve sua origem marcada por movimentações políticas estratégicas. Deputados como Waldemar Borges, Diogo Moraes e Júnior Matuto realizaram mudanças partidárias que influenciaram diretamente a correlação de forças dentro da comissão, garantindo maioria à oposição no momento de sua formação.
Apesar dessas articulações, a CPI acabou paralisada em meio à disputa judicial e nunca chegou a produzir resultados concretos. Agora, com a decisão da Justiça, o futuro da investigação fica ainda mais incerto, enquanto o episódio evidencia o embate entre poderes e os limites da atuação parlamentar diante do controle judicial.
O caso reforça o clima de tensão política em Pernambuco, onde o equilíbrio entre fiscalização legislativa e segurança jurídica segue sendo colocado à prova em meio a disputas que extrapolam o plenário e chegam ao Judiciário.