Decisão do TRE-PE determina remoção de publicações e aponta que documentos oficiais não sustentam associação feita nas redes sociais
Da REDAÇÃO | Blog do Edney
A disputa política em Pernambuco ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O candidato a deputado federal Daniel Coelho (PSD) obteve uma decisão liminar favorável do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra publicações divulgadas pelo deputado estadual Romero Albuquerque (PSB), além de outros envolvidos e perfis nas redes sociais.
A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, retire, no prazo de 24 horas, as publicações questionadas no processo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
O conteúdo alvo da ação judicial procurava associar Daniel Coelho a Amisadai Andrade e ao episódio envolvendo cartazes apócrifos relacionados à governadora Raquel Lyra. Para a Justiça Eleitoral, entretanto, a documentação apresentada no processo não confirma a relação temporal sugerida nas publicações.
O ponto central da decisão está justamente na cronologia dos fatos. Segundo os documentos analisados pelo magistrado, Daniel Coelho deixou o comando da Secretaria de Turismo e Lazer em 6 de junho de 2024. Amisadai Andrade, por sua vez, só teria sido nomeado para um cargo na pasta em 12 de novembro daquele mesmo ano.
Ou seja: de acordo com a decisão, não houve a sobreposição de períodos apresentada nas publicações.
“Os documentos apresentados indicam, todavia, realidade temporal distinta. Daniel Coelho deixou a titularidade da Secretaria em 6 de junho de 2024, ao passo que Amisadai somente foi nomeado para cargo naquele órgão em 12 de novembro de 2024, mais de cinco meses depois. Não se verifica, portanto, a sobreposição temporal afirmada nas publicações”, registrou o desembargador.
Além da retirada do material, Romero Albuquerque, os demais representados e os responsáveis pelos perfis envolvidos também foram proibidos de republicar, compartilhar ou manter disponíveis conteúdos considerados idênticos ou substancialmente equivalentes aos questionados no processo.
A decisão representa um revés jurídico para os envolvidos e coloca novamente no centro do debate eleitoral o limite entre crítica política, liberdade de expressão e divulgação de informações que possam induzir o eleitor a uma conclusão sem respaldo documental.
Daniel Coelho reagiu destacando que a disputa política não pode transformar acusações sem comprovação em instrumento eleitoral.
“É lamentável que sejam feitos ataques com informações falsas, mas a Justiça está presente para coibir esses abusos. Espero que os adversários respeitem a democracia e a verdade”, afirmou.
O episódio mostra que a eleição de 2026 em Pernambuco não será disputada apenas nas ruas, nos palanques e nas redes sociais. A Justiça Eleitoral também deverá ocupar espaço importante no campo de batalha, especialmente diante da escalada de acusações, vídeos, postagens e conteúdos produzidos para influenciar diretamente a percepção do eleitor.
No ambiente político pernambucano, uma coisa já está clara: a campanha esquentou e, daqui para frente, cada postagem poderá custar caro — inclusive judicialmente.