Decisão da 23ª Vara Federal de Pernambuco suspende cobrança e repasses questionados pelo DENASUS e aponta falhas na condução da auditoria; decisão ocorre após o caso ser levado ao debate eleitoral
A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão dos efeitos do relatório final da Auditoria nº 20.034, realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) contra a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Garanhuns.
A decisão liminar, proferida pela 23ª Vara Federal, impede, até o julgamento definitivo da ação, a cobrança dos valores questionados, a retenção de repasses e a inscrição da instituição em cadastros de inadimplência.
A medida representa uma reviravolta no caso que vinha sendo explorado politicamente durante a campanha eleitoral. O assunto, inclusive, foi citado pelo candidato do PSB ao Governo de Pernambuco, João Campos, durante o debate da TV Jornal nesta quinta-feira (1º).
O ponto central da decisão judicial está na forma como a auditoria foi conduzida. Segundo a fundamentação apresentada pelo magistrado, a fiscalização teria adotado uma postura de presunção de má-fé contra a instituição e determinado a devolução de R$ 337.237,50 referentes a 46 Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs), sem, aparentemente, analisar de forma adequada as justificativas técnicas apresentadas pelos médicos.
Outro ponto destacado pela Justiça foi o prazo concedido para defesa. O hospital teria recebido apenas cinco dias úteis para apresentar manifestação, enquanto a própria regulamentação aplicável prevê prazo de 15 dias.
E há um detalhe importante: segundo a decisão, o DENASUS não teria constatado inexecução física dos procedimentos, atendimentos fictícios, pacientes “fantasmas” ou fraude material. As divergências apontadas estariam relacionadas, conforme registrado pelo juiz, ao preenchimento incompleto ou temporariamente ausente de formulários e questões administrativas.
A decisão também considerou desproporcional a imputação feita à instituição. O valor referente às 46 AIHs, segundo a fundamentação judicial, representa percentual inferior a 1,65% do montante total auditado no período analisado.
Outro questionamento feito pelo magistrado envolve a avaliação de procedimentos médicos. A Justiça apontou que a auditoria teria avançado sobre o mérito privativo do ato médico, inclusive com reclassificação de técnicas cirúrgicas. A decisão faz referência à Lei nº 12.842/2013, que disciplina o exercício da medicina.
O caso ganhou ainda uma dimensão política antes mesmo da conclusão da apuração. Conforme consta nos autos, a instituição relatou que integrantes da direção do órgão de auditoria teriam convocado veículos de comunicação para a frente do hospital para divulgar suspeitas de favorecimento político antes da conclusão dos trabalhos e da apresentação da defesa.
A suspensão determinada pela Justiça não significa, neste momento, uma decisão definitiva sobre todo o conteúdo da auditoria. O que existe é uma decisão liminar suspendendo os efeitos do relatório questionado até que a ação seja julgada de forma definitiva.
O caso ganhou repercussão em agosto, quando o DENASUS divulgou auditoria que apontava aproximadamente R$ 905 mil em valores questionados relacionados a procedimentos e pagamentos realizados entre 2023 e 2025. A Casa de Saúde contestou as conclusões e afirmou que parte significativa dos apontamentos estava relacionada a questões documentais e à codificação administrativa de procedimentos efetivamente realizados.
Em setembro, o relatório também foi encaminhado pelo DENASUS à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para conhecimento e providências consideradas cabíveis.
Agora, com a decisão da Justiça Federal, o caso deixa de ser apenas uma disputa administrativa e passa a ter um novo capítulo no Judiciário.
A Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro funciona há 55 anos e integra a rede complementar do SUS em Garanhuns, atendendo pacientes de diversos municípios do Agreste. A unidade possui serviços de média e alta complexidade, incluindo atendimento oncológico, nefrologia e hemodiálise.
A decisão é liminar e ainda cabem novos desdobramentos no processo. O mérito da ação será analisado posteriormente pela Justiça Federal.