De acordo com o inquérito civil nº 01777.000.092/2025, que resultou no processo 0000101-40.2026.8.17.2180, a engrenagem do suposto esquema girava em torno de duas empresas — HVS Consultoria e Assessoria Ltda e HV Silva Alimentos Ltda — formalmente pertencentes ao empresário Handerson Vieira Silva. No papel, prestadoras de serviço. Na prática, segundo o MP, estruturas improvisadas que funcionavam em uma residência simples, sem funcionários compatíveis, sem estrutura operacional visível e, ainda assim, habilitadas a receber cifras robustas da prefeitura.
O roteiro descrito pelo Ministério Público é clássico em escândalos municipais: contratos celebrados, pagamentos efetuados, dinheiro rapidamente movimentado. Extratos bancários anexados ao processo apontam que, logo após depósitos feitos pela prefeitura, os valores eram pulverizados por meio de transferências, PIX e saques. Parte dos recursos, segundo a acusação, teria sido utilizada na aquisição de imóvel vinculado à própria prefeita, além de repasses a pessoas próximas, entre elas Felipe Heber Martins Silva, identificado nos autos como “sobrinho” da gestora. Se confirmada, a prática ultrapassa a irregularidade administrativa e encosta no enriquecimento ilícito.Como se não bastasse, o MP também anexou prints de conversas de WhatsApp que indicariam tratativas para encerrar empresas e ajustar documentos com datas retroativas, numa tentativa de conferir verniz de legalidade ao que já estava sob suspeita. A narrativa fica ainda mais grave quando a própria prefeitura informou o suposto extravio de processos licitatórios e documentos relacionados às contratações investigadas. Em um cenário onde milhões são questionados, o desaparecimento de papéis essenciais não ajuda — ao contrário, reforça a desconfiança.
A promotoria sustenta que houve tentativa de pressionar o empresário a assumir sozinho a responsabilidade pelo esquema, o que pode configurar obstrução à justiça. Diante desse conjunto de elementos, o Ministério Público não economizou na contundência: pediu o afastamento imediato da prefeita e dos demais agentes públicos envolvidos, além da proibição de acesso deles às dependências da administração municipal, para evitar interferências na coleta de provas.No mérito, a ação requer condenação com base no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, que trata de atos de improbidade que causam lesão ao erário. As sanções pleiteadas incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Em outras palavras: se a tese do MP for acolhida, o impacto político e pessoal para a prefeita pode ser devastador.
Até o momento, o juiz da Comarca de Altinho ainda não decidiu sobre o pedido liminar de afastamento. A caneta do magistrado, agora, é o próximo capítulo dessa história que já abala os bastidores políticos da região. Enquanto isso, a pergunta ecoa nas ruas de Ibirajuba: como um município de pequeno porte pode ter perdido tanto dinheiro sem que ninguém percebesse — ou sem que ninguém quisesse perceber?
O processo está apenas começando, mas o estrago político já está feito.