A medida foi adotada pela promotora de Justiça Larissa Albuquerque, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, que instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar e prevenir situações que possam estimular a erotização precoce ou a adultização de menores de idade durante grandes eventos públicos promovidos na cidade. Entre as festividades que estarão sob acompanhamento estão o Viva Garanhuns e o tradicional Festival de Inverno de Garanhuns, um dos maiores eventos culturais do Nordeste.
A iniciativa do Ministério Público surgiu após relatos encaminhados pelo Conselho Tutelar do município, que registrou ocorrências durante a edição de 2025 do Festival de Inverno. Os episódios levantaram preocupações relacionadas à participação e exposição de crianças e adolescentes a apresentações, conteúdos e situações consideradas incompatíveis com a faixa etária dos menores, levando o órgão ministerial a adotar medidas preventivas para evitar novas ocorrências.
A Lei nº 18.897/2025 estabelece regras rigorosas para impedir a produção, exibição, divulgação, promoção ou patrocínio de conteúdos que envolvam erotização infantil ou incentivem a adultização precoce de crianças e adolescentes. A norma alcança materiais físicos, digitais e eletrônicos, além de vedar a realização de eventos, concursos, desfiles, apresentações ou qualquer atividade que tenha como finalidade, ou que resulte, na exposição de menores a contextos de conotação sexual.
Além das restrições, a legislação prevê punições para os responsáveis por eventuais infrações. As sanções incluem multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, podendo haver ainda a cassação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos ou organizadores que descumpram as determinações legais.
Durante pronunciamento na tribuna da Alepe nesta terça-feira (2), o deputado Coronel Alberto Feitosa comemorou a utilização da lei pelo Ministério Público e destacou que a norma nasceu de um amplo debate parlamentar. Segundo o parlamentar, a aplicação da legislação demonstra sua relevância como ferramenta de proteção social e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Feitosa ressaltou que a iniciativa da promotora de Justiça representa um importante passo para garantir que eventos culturais e festivos mantenham ambientes adequados ao público infantojuvenil. O deputado também afirmou que a legislação foi construída para atender demandas contemporâneas relacionadas à proteção da infância diante das transformações culturais e da crescente circulação de conteúdos em diferentes plataformas.
A atuação do Ministério Público em Garanhuns reforça um movimento crescente de fiscalização e acompanhamento de eventos públicos em Pernambuco, especialmente aqueles que recebem grande participação de famílias e menores de idade. A expectativa é que a aplicação da lei contribua para fortalecer políticas de proteção integral previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovendo ambientes mais seguros e adequados ao desenvolvimento saudável da população infantojuvenil.
Com a adoção da legislação como fundamento para ações de fiscalização e prevenção, Pernambuco passa a consolidar mecanismos de controle voltados à defesa dos direitos das crianças e adolescentes, colocando a proteção da infância no centro das discussões sobre cultura, entretenimento e responsabilidade social nos espaços públicos.