O Projeto de Lei 157/2024 propõe que, antes do corte por inadimplência, as concessionárias sejam obrigadas a oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar seus débitos no momento da interrupção do serviço. A proposta prevê que essa comunicação ocorra de forma prévia, durante o horário comercial, e que o pagamento possa ser feito por diversos meios, como dinheiro, cartão de débito, crédito ou transferências eletrônicas instantâneas (Pix).
“É inadmissível que uma família tenha o fornecimento de energia cortado sem sequer a chance de resolver sua pendência na hora. Estamos falando de serviços essenciais, e o mínimo que se espera é um tratamento mais humano e transparente”, afirmou Eduardo da Fonte.
O texto também proíbe o corte caso o consumidor apresente o comprovante de pagamento no momento da ação, e determina que, em situações excepcionais, a concessionária forneça orientações claras sobre como regularizar a situação. O descumprimento da medida sujeita a empresa às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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