As irregularidades se agravam diante da constatação de que não houve licitação pública para a escolha dos beneficiários, tampouco avaliação prévia dos imóveis, como exige a legislação vigente. Além disso, não foi apresentada qualquer justificativa formal de interesse público que justificasse as doações, o que caracteriza clara afronta aos princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade e publicidade. Entre os imóveis doados de forma irregular estão os lotes 33-B e 33-C localizados na Quadra “F” do Loteamento Morada dos Jardins, um lote identificado como 05-B situado na Quadra A do Distrito Industrial II e, de forma mais grave, um imóvel localizado em pleno leito de rua urbana que foi destinado ao cidadão Cláudio Bernardino de Santana Silva, o que configura uma situação insólita e de elevado potencial lesivo ao ordenamento urbano e ao patrimônio coletivo.
Além dessas doações efetivadas, a promotoria ainda identificou tentativas de novas transferências patrimoniais ilegais que foram interrompidas após a recusa da Câmara de Vereadores. Uma delas beneficiaria Neily Viviane Silva Santos Bezerra, e outra uma jovem de apenas 22 anos, a quem seria destinado um terreno de 2 mil metros quadrados, área de grande valor e representatividade no contexto urbano da cidade. O juiz considerou que, mesmo nos casos em que as doações não foram concretizadas, houve má-fé administrativa, uma vez que as iniciativas partiram do chefe do Executivo sem base legal e com indícios de favorecimento pessoal.
A sentença condena João Mendonça a ressarcir integralmente os cofres públicos pelos danos causados, valor que ainda será calculado em fase de liquidação de sentença, além do pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo apurado. Ele também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, período durante o qual não poderá exercer mandato eletivo ou cargo comissionado. Fica ainda proibido de contratar com qualquer órgão da administração pública direta ou indireta e de receber incentivos fiscais ou creditícios. Caso esteja ocupando qualquer função pública no momento em que a sentença se tornar definitiva, o ex-prefeito será automaticamente destituído do cargo. A condenação marca mais um episódio do rigor judicial contra a prática de gestão patrimonial indevida e reforça a vigilância dos órgãos de controle sobre os atos de agentes políticos no interior do estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário