sexta-feira, 25 de julho de 2025

TRIBUNAL IDENTIFICA MILHARES DE FALECIDOS EM LISTA DE BENEFICIÁRIOS E ROMBO SUPERIOR A R$ 4 BILHÕES

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, nesta quinta-feira (23), a qualidade dos dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). A auditoria identificou pagamentos indevidos a mais de 200 mil pessoas já falecidas, resultando em um prejuízo superior a R$ 4 bilhões aos cofres públicos.

O Sirc reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos em todo o país, ele foi criado em 2014 com o objetivo de apoiar o planejamento e a gestão de políticas públicas. A fiscalização do TCU concentrou-se especialmente nos registros de óbitos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza os dados do Sirc para cancelar benefícios de pessoas falecidas, como aposentadorias e pensões. No entanto, o tribunal apontou falhas estruturais que comprometem a confiabilidade das informações e possibilitam o pagamento indevido de benefícios.

Ao todo, o TCU identificou que 275,8 mil pessoas já falecidas continuaram recebendo pagamentos, gerando um prejuízo de R$ 4,4 bilhões entre 2016 e fevereiro de 2025. Além disso, segundo a última competência analisada, ainda são pagos mensalmente R$ 28,5 milhões a beneficiários já mortos. O impacto financeiro foi calculado considerando benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, benefícios previdenciários e trabalhistas, além de folhas de pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.

A auditoria revelou que 13,1 milhões de óbitos não estão registrados no Sirc. Entre as causas do problema, o TCU apontou o não comparecimento de familiares aos cartórios para emissão da certidão de óbito, o que gera sub-registro. Além disso, muitos cartórios deixam de inserir no sistema todas as certidões emitidas. Os pagamentos indevidos resultantes da ausência de informações no Sirc somam R$ 2,7 bilhões.

A análise do Tribunal também apontou falhas na qualidade dos dados, especialmente na identificação da pessoa falecida e na data do óbito. Foram encontrados registros com campos vazios ou inválidos, como CPF, nome ou data de nascimento. Cerca de 35% dos registros apresentaram falhas de identificação, resultando em pagamentos indevidos da ordem de R$ 163 milhões. A fiscalização também identificou divergências entre os dados do Sirc e da Receita Federal.

Faltam ações corretivas, sanções e medidas preventivas. Há vácuos regulatórios e descoordenação entre os atores envolvidos”, destaca o ministro-relator do processo, Jorge Oliveira.
O ministro também pontuou fragilidade da governança e apontou a baixa participação dos cartórios e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Comitê Gestor do Sirc (CGSirc). Como solução, o Tribunal determinou que o INSS, em até 90 dias, adote medidas para apurar as responsabilidades e sancionar os cartórios que enviarem informações de óbito fora do prazo legal ou incompletas. O instituto também deve criar cronograma de convocação para prova de vida de indivíduos que constam como falecidos no sistema. O prazo é de 30 dias.

O TCU também notificou o CGSirc que deve, em até 120 dias, providenciar ações para definir a forma de envio dos atos registrais –nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos- ainda não inseridos no Sirc.

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