segunda-feira, 4 de julho de 2011

ALFORRIA A BANDIDAGEM? A NOVA LEI VIGORA JÁ NESTA SEGUNDA

ALFORRIA PARA A BANDIDAGEM? 
Nova Lei das Prisões” começa a vigorar a partir desta 
segunda em todo o Brasil


dilma_presidentaNo dia 4 de maio passado, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.403/11, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 do Código de Processo Penal (CPP), relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares. A lei passa a vigorar amanhã em todo o Brasil, e desde a sua sanção tem causado muita polêmica e dividido opiniões.Para quem não é da área jurídica, a aprovação da lei significa que crimes como homicídio simples, roubo à mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, dentre outras), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das nove Medidas Cautelares.Portanto, nos próximos meses criminosos de várias espécies vão poder transitar tranquilamente pelas ruas, mesmo depois de terem cometido delitos graves. A lei dá brechas para que isso ocorra, caso o juiz responsável pelo processo decida adotar uma medida cautelar para criminosos condenados abaixo de quatro anos de reclusão.

Segundo consta, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal. Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise de promotor ou juiz. Salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade.


JUÍZ EXPLICA  AS MUDANÇAS QUE A NOVA LEI PRISIONAL ACARRETARÁ AO PAÍS
O juiz da 1ª Vara Criminal de Mossoró-RN, Vagnos Kelly, explicou detalhadamente o que deverá mudar na Lei 12.403/11 Com relação às mudanças, o magistrado destaca que as prisões temporárias vão ficar mais difíceis de acontecer devido à lei abrir brechas para o uso de medidas cautelares, que deverão ser aplicadas no lugar das prisões preventivas. "Em caráter processual acredito que a lei foi um avanço, devido à substituição das prisões pelas medidas cautelares".No entender do juiz, a Constituição Federal assegura que ninguém será preso enquanto houver a liberdade provisória e a lei em questão assegura essa cláusula constitucional. "É claro que quando houver o perigo iminente à sociedade, por parte do infrator, nada impede o juiz de expedir a prisão preventiva do acusado e isso é considerado uma exceção", frisou.


Impunidade
Para Vagnos Kelly, é bem provável que a nova lei cause sensação de impunidade à sociedade, devido existir casos onde se tornará impossível colocar na cadeia alguém que cometeu o crime. "Existem casos em que será impossível colocar o infrator na prisão e o infrator vai circular normalmente pelas ruas. Só o fato das pessoas verem o criminoso solto vai gerar a sensação de impunidade. Pela lei isso não seria impunidade, mas para o senso comum vai ser e para tirar essa ideia das pessoas é muito complicado", destacou.


Soltura
Elementos que cometeram algum tipo de crime cuja pena é inferior a quatro anos de reclusão e atualmente estão detidos em uma instituição penal provisória, também vão poder ter o direito de serem beneficiados pela lei, segundo o juiz Vagnos Kelly.Os presos provisórios vão poder solicitar já a partir de amanhã, que seus advogados entrem com o pedido de substituição da pena por uma medida cautelar, de acordo com a lei. O magistrado lembra que a substituição só valerá para quem aguarda julgamento. Quem já foi condenado vai continuar preso.


População teme que aplicação de medidas cautelares desencadeie "justiça com as próprias mãos" generalizada
Um dos principais temores da sociedade é que a aplicação da Lei das Prisões, que passa a vigorar a partir de amanhã em todo o Brasil, possa desencadear uma onda ainda maior de violência, onde as pessoas vão querer fazer "justiça com as próprias mãos".Toda preocupação gira em torno do fato que se um elemento comete um crime no bairro onde reside, por exemplo, e passa a gozar de uma medida cautelar e voltar a conviver diariamente no mesmo espaço da vítima, essa por sua vez indignada por ter sido prejudicada e "aparentemente" não aconteceu nada com o criminoso, tende a desacreditar da Justiça e passa a nutrir sensação de vingança."Tomara que não. Que as pessoas acreditem que vai dar certo, que a Justiça vai continuar direcionando as leis e que a sociedade não desacredite e venha querer fazer suas próprias leis", concluiu Vagnos Kelly.

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