quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Mais de 1,4 mil postes destruídos por colisões em 2011

Ao longo de 2011, 1.447 postes foram avariados em decorrência de colisões de veículos. As ocorrências são 42% superiores às registradas no ano anterior. O levantamento foi feito pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). A elevação nos números preocupa, principalmente, quanto à segurança de motoristas e pedestres. Os acidentes, segundo a fornecedora de energia,  comprometem a continuidade do fornecimento de eletricidade. A substituição de postes custou à concessionária aproximadamente R$ 900 mil.
A sociedade, no entanto, é a maior prejudicada. Levando-se em consideração que a troca de um poste dura, em média, de três e seis horas, os condutores dos veículos foram responsáveis por cerca de 6.600 horas de interrupção no fornecimento de energia dos pernambucanos em 2011. “O tempo médio para substituir as estruturas é um pouco mais elevado porque se trata de um serviço complexo. É necessário fazer a retirada do equipamento avariado, a preparação do solo, o transporte e a colocação do novo, além da reposição de todos os cabos de rede que estavam ligados no local”, explica o gerente do Departamento de Serviços de Rede, Aldo Formiga.

O maior número de colisões de veículos com postes registrados pela Celpe em 2011 ocorreu na Região Metropolitana do Recife. Foram 46 intervenções de caminhões que entraram em contato com a rede, mais 284 colisões de veículos diretamente nas estruturas, o que representa 23% do total.
Outra região que apresentou um alto índice de abalroamentos foi o Sertão. A Regional Petrolina, que atende 17 municípios, precisou realizar a troca de 283 estruturas. Na Regional Serra Talhada, a Celpe recolocou 140 unidades. Na maioria dos casos, além de substituir os postes danificados, é necessário recompor a fiação elétrica.
Despesas
Após a colisão de veículos contra postes, a Celpe executa a reposição das estruturas avariadas, no entanto, os custos dos serviços devem ser pagos pelo responsável pelo acidente, conforme preconiza o Artigo 927 do Código Civil Brasileiro. O valor do serviço pode ultrapassar R$ 3 mil. Caso o motorista não realize o pagamento, a situação passa para a esfera jurídica, com cobrança em juízo.

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