sábado, 11 de fevereiro de 2012

Sem teto é condenado a prisão domiciliar e descumpre ordem


Uma complicação muito incomum tomou conta do Tribunal de Justiça de São Paulo. Após um morador de rua ser preso em flagrante sob a acusação de furto, acabou sendo condenado a prisão domiciliar. A falta de previsão legal fez com que Nelson Renato da Luz esteja, automaticamente, descumprindo sua sentença já que não tem uma residência e ele pode ser preso a qualquer momento.
A prisão ocorreu ainda em outubro de 2011, quando o morador de rua tentava furtar placas de zinco dentro da estação República, do metrô. Após dois dias, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital acabou por indicar o réu a uma prisão preventiva. Porém, o laudo da perícia comprovou que Nelson sofre de uma doença mental e incapaz de responder por seus atos, de forma que ele não poderia ser preso.
O acusado não poderia ser levado à cela, mas também não podia ficar solto já que era passível de voltar a cometer os delitos decorrentes da doença mental. Com isso, o relator do habeas corpus que pedia a soltura do morador de rua, o desembargador Figueiredo Gonçalves, cogitou uma internação provisória de Nelson em um hospital de custódia e tratamento, mas acabou recordando que a medida só se aplica em casos de crime violento ou de ameaças graves.
A conclusão é que o morador de rua não se enquadra em nenhum caso previsto pela justiça brasileira. Ainda assim, o máximo que a 1ª Câmara de Direito Criminal pôde fazer foi mandar o acusado responder ao processo em prisão domiciliar. Sem residência fixa, Nelson pode ser novamente detido.
Os advogados de defesa Nelson Feller e Michel Kusminski Herscu tentam agora um pedido de habeas corpus para que o acusado pudesse responder em liberdade. A dupla faz parte de um grupo de advogados ligados ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD), que descobriu o caso atípico de Nelson e passaram a realizar gratuitamente um mutirão para ajudar o sem teto.

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