Motoristas poderão ser obrigados a ligar os faróis
baixos de seus veículos quando trafegarem de dia por rodovias e túneis,
mesmo quando tiverem iluminação pública. A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa , nesta quarta-feira (15), a inclusão dessa exigência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, tal medida é apenas recomendada por
resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A iniciativa de
transformá-la em obrigação legal partiu do presidente da CCJ, senador
Eunício Oliveira (PMDB-CE), por meio do PLS 303/11.
"A iluminação é um elemento fundamental para a
segurança do trânsito porquanto antecipa a visualização do veículo a uma
distância maior. Desse modo, alerta o motorista sobre situações de
risco, permitindo-lhe agir preventivamente no sentido de evitar
acidentes", ponderou Eunício na justificação da proposta.
Esse argumento acabou convencendo o relator, senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES), que votou pela aprovação do PLS 303/11, com uma emenda.
Conforme o relatório de Ricardo Ferraço, lido pelo senador Demóstenes
Torres (DEM-GO), a providência sugerida é "de simples aplicação e baixo
custo, mas que pode se revelar eficaz na redução de acidentes".
Impacto
O impacto do uso diurno de faróis baixos na
diminuição de desastres automobilísticos começou a ser observado em
países nórdicos (Finlândia, Suécia, Noruega, Dinamarca, Islândia) ainda
na década de 1970. Segundo ressaltou Eunício de Oliveira, estudo
realizado também na Holanda constatou que veículos que transitam de dia
com o farol aceso têm 15% menos risco de se acidentarem. No Brasil,
essa precaução já é exigida no estado do Rio Grande do Sul.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário
do Senado, o PLS 303/11 seguirá direto para a Câmara dos Deputados após
ser aprovado pela CCJ.
Da Agência Senado
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