terça-feira, 17 de abril de 2012

Contribuinte pode abater doações a fundos de crianças e adolescentes ainda este ano

As doações feitas para projetos ou instituições voltadas a crianças e adolescentes até o dia 30 de abril poderão ser declaradas no Imposto de Renda 2012. Pela primeira vez, o governo permitiu que as doações feitas fossem deduzidas no mesmo ano-base.

São válidas somente as contribuições dedicadas a fundos federal, estadual ou municipal da criança e do adolescente, tal qual o Fumcad, da Prefeitura de São Paulo.

Para obter a restituição o valor doado integralmente, o doador deve preencher a declaração no modelo completo. Caso tenha contribuído com doações no ano anterior, o contribuinte deve calcular 6%, com base no montante a receber ou a restituir, ou 3%, se não tiver doado.

Além disso, caso o contribuinte tenha imposto a receber, este valor pode aumentar após a doação. Já quem tem imposto a restituir não paga a mais com a doação e tem a certeza da destinação do valor para uma boa ação.

É possível doar mais, porém o excedente não tem interferência sobre a quantia a pagar ou a receber. Os contribuintes que já enviaram a declaração pode refazer as contas, contribuir e enviar retificação.

Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), o Fumcad e o Instituto Camargo Corrêa, são algumas das instituições que oferecem simuladores gratuitos, para dar suporte ao doador na hora de fazer as contas do leão.
Para fazer a declaração, o contribuinte deve preencher, utilizando o modelo completo, o nome e CPF do doador, a data e o valor doado, na área "Pagamentos e Doações”. Confira:

  1. Preencher a declaração de Imposto de Renda 2012 no modelo completo;
  2. Calcular sobre o imposto a receber ou a restituir, o quanto pode ser abatido em doações -até 6% para quem colaborou com entidades e projetos no ano passado ou 3% para quem não fez doações em 2011;
  3. Escolher um fundo da criança e do adolescente e fazer a doação;
  4. Solicitar recibo com nome e CPF do doador, além de data, valor doado, nome do fundo o CNPJ;
  5. Preencher o campo "Pagamentos e Doações" do IR com os dados do comprovante;
Folha SP/EcoD

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