Desistir do compromisso custou caro para um noivo carioca. Após abandonar a noiva no dia do casamento, um homem foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 9.186,86 à ex-companheira, por danos morais e materiais.
Lua-de-mel, buffet, vestido de noiva, lembrancinhas e enxoval completo. Dois anos de namoro antes de marcar a data da união. Mas no dia do casamento civil, o noivo desapareceu sem dar explicações.
Na ação, a noiva afirma que o problema foi o prejuízo causado, já que acumulou dívidas com os preparativos – a humilhação não foi o motivo de processar o ex-noivo.
Já o noivo alegou que o abandono ocorreu porque família da noiva discordava quanto ao local da moradia do casal.
A desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do TJ do Rio, entendeu que a lei não obriga noivos a cumprirem a promessa de se casar. Porém, nesse caso, a noiva foi prejudicada financeiramente com o rompimento repentino.
Fonte: http://tudonahora.uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário