sexta-feira, 11 de maio de 2012

Lei permite homossexuais escolherem nome para uso nas escolas


Uma lei divulgada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) no último dia 3 de maio dá direitos aos travestis e transexuais a usarem os nomes sociais (nomes escolhidos, ou os conhecidos nomes "de guerra"). A determinação veio por meio de resolução do Conselho Estadual de Educação do Ceará e já vale desde a publicação no DOE.

A resolução vale para toda unidade de educação básica ou de ensino superior que esteja ligada ao governo do estado. O presidente do Conselho, Edgar Linhares Lima, vê a determinação como uma saída para diminuir o impacto do preconceito nestas unidades. "Isso é repeitar o próximo como ele quer ser visto, como em casos de mudança de sexo, por exemplo.", afirma.

Com a nova determinação, a pessoa deverá fazer a matrícula com o nome civil, registrado na certidão de nascimento, mas poderá acrescentar o nome que é conhecido no convívio social. Ainda segundo Edgar, essa determinação é nova para as escolas estaduais, mas já há uma resolução igual feita pelo Conselho Nacional de Educação.

O direito de incluir o nome social vale para homens e mulheres com 18 anos ou mais. A inclusão do nome social poderá valer para menores de 18 anos, desde que com autorização dos pais ou responsáveis ou mesmo por decisão judicial.

De acordo com a resolução o nome social não será incluso em documentos escolares como declarações, certidões, histórico escolar, certificado e diploma.




NE 10

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