sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Corregedoria-Geral da Justiça encerra investigação preliminar de juíza da Infância de Olinda

Do Jornal do Commercio desta sexta-feira (6).

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco deve concluir hoje a apuração preliminar das irregularidades atribuídas à juíza Andréa Calado, da Vara da Infância e Juventude de Olinda, suspeita de conceder a guarda provisória de uma menina de um ano a um casal que reside fora do Brasil e não estava inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A inspeção está sendo realizada pelo corregedor auxiliar José André Barbosa Pinto, que ao longo do dia ouvirá sete pessoas envolvidas no caso.

Após o término do procedimento prévio disciplinar, o corregedor-geral da Justiça, Frederico Neves, vai tomar nota do processo e decidir os rumos da apuração.

"Concluída a apuração preliminar, o que provavalmente ocorrerá no fim do expediente de amanhã (hoje), será adotada uma, entre duas atitudes: oarquivamento, se inexistirem indícios de conduta funcional inadequada da juíza, ou a continuidade, com a remessa dos autos para a corte especial, órgão colegiado do Tribunal de Justiça. Vou examinar os indícios para decidir", informou. Optando pela continuidade, Neves dará a Andréa um prazo de 15 dias para apresentar defesa, antes de encaminhar o relatório ao colegiado.

É a corte especial quem decidirá pela abertura ou não de procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra ela. "Há, então, uma transformação da sindicância preliminar em PAD, que tramitará com observância do direito à ampla defesa e ao contraditório por parte da juíza", pontuou Frederico.

A abertura do PAD só será possível diante do voto da maioria absoluta do colegiado, composto por 15 membros. Se aprovado, o procedimento administrativo disciplinar será feito por um desembargador nomeado pelo órgão. O PAD tem um prazo de 140 dias para ser concluído. A magistrada pode ser afastada do cargo durante a investigação e, se for  considerada culpada de desvio de conduta, a pena pode chegar à aposentadoria compulsória.

Anteontem, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que é pernambucano, disse que vai acompanhar a investigação. Garantiu que a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco será rigorosa e assegurou que  não haverá "apadrinhamento" em relação à suspeita de tráfico de influência  envolvendo o deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT), presidente da Assembleia Legislativa, que chegou a conseguir, em liminar, censura prévia da imprensa para não mencionar seu nome em reportagens ligadas ao fato.

Além da apuração em âmbito administrativo, a juíza Andréa Calado deve responder pelo crime previsto no artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente - promover ou auxiliar a efetivação de  ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais, e pela falsificação de documento oficial.

Nenhum comentário: