Pelo novo Projeto, a documentação do homenageado deverá ser apresentada à Assistência Legislativa para só depois passar pela aprovação da Comissão der Justiça.
O Projeto exclui a exigência das certidões negativas da Polícia Federal e do Instituto de Identificação Tavares Buril, porém a exigência dos cinco anos de residência em Pernambuco, determinada pela Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, permanece em vigor.
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