O TCE respondeu uma consulta formulada pelo prefeito de Macaparana, Paulo Barbosa da Silva, sobre a possibilidade de concessão de estabilidade financeira a servidor público municipal. O conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, após solicitar parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), opinou que fosse dada ao consulente a seguinte resposta, que está em perfeita sintonia com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal:
I) tratando-se de matéria de competência legislativa exclusiva do próprio Ente, desde que haja lei local prévia, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, estabelecendo a possibilidade de concessão de estabilidade financeira a servidor público municipal que tenha exercido por determinado lapso temporal, definido em lei, cargo comissionado ou função gratificada, prevendo, inclusive, sua composição e forma de reajuste, é plenamente possível, desde que cumpridos os pressupostos legais, a concessão de estabilidade financeira no cargo comissionado de Secretário Municipal.
II) À vista da finalidade teleológica do instituto da estabilidade financeira de assegurar ao servidor a manutenção do patamar remuneratório alcançado pelo exercício do cargo comissionado ou da função gratificada, o mencionado adicional deve corresponder à diferença entre a remuneração percebida enquanto no exercício do cargo comissionado/função gratificada e a remuneração do seu cargo efetivo.
A consulta foi relatada na sessão do Pleno e o voto do relator foi aprovado à unanimidade.
Do TCE/PE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário