O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira que o voto em trânsito valerá já nas eleições de 2014 nas cidades com mais de 200 mil eleitores. A regra é válida apenas para a votação para presidente da República.
O voto em trânsito permite que os eleitores que estejam fora de seu domínio eleitoral, façam o pedido para votar em um cartório eleitoral. A regra foi adotada pela primeira vez nas eleições de 2010, mas só era válida nas capitais.
Os que estiverem nessa situação, devem comunicar a Justiça Eleitoral entre 15 de julho e 21 de agosto. De acordo com o TSE, um eleitor que estiver no exterior, mas sabe que estará no Brasil em uma capital ou em uma cidade com mais de 200 mil eleitores, poderá votar.
O voto em trânsito foi uma das novas regras aprovadas pelo plenário do TSE na terça-feira (17). O tribunal também determinou que o voto para presos provisórios não será mais obrigatório.
O TSE também proibiu a realização de enquetes e sondagens a partir de 1º de janeiro. As pesquisas de opinião pública sobre as eleições deverão ser registradas na Justiça Eleitoral com pelo menos cinco dias de antecedência.
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