De acordo com o juiz Luiz Rocha, o processo é de responsabilidade da 1ª Vara, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não deferiu a transferência para a jurisdição de Caruaru. Portanto, qualquer pedido de benefício ao reeducando teria que ser feito na VEP, o que não ocorreu. “A competência é da 1ª Vara, se outro juiz decidiu conceder o benefício, não sei por qual razão o fez”, afirmou Rocha. A assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) também informou desconhecer a solicitação feita pela defesa de Pedro Corrêa e que no sistema jurídico não há nenhum encaminhamento neste sentido.
Ao ser questionado pela reportagem, Plínio Nunes explicou que a juíza Orleide Rosélia, esteve no C.R.A, na quarta-feira passada, para dar deferimento a pedidos de outros reeducandos, e comunicou pessoalmente a Pedro que ele está autorizado a trabalhar. “Como a 3ª Vara ainda aguarda a remessa, a defesa juntou a cópia dos autos e fez a requerimento. Foi dado visto ao Ministério Público, que retornou à juíza. Não consta no sistema porque a decisão deve ser publica entre segunda e terça-feira”, afirmou Nunes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário