sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Caso Temer seja condenado pelo STF, eleições diretas acontecerão em 2017


A ação que tramita já no STF sobre ilegalidades cometidas durante a campanha eleitoral pela chapa composta por Dilma Roussef e Temer, já foi liberada pelo ministro relator Luiz Roberto Barroso.

O que resta agora, é a aprovação pela ministra presidente Carmem Lúcia para o prosseguimento da ação. Contudo, com o recesso do judiciário a referida decisão só deve ocorrer mesmo depois de fevereiro.

A constituição é clara ao afirmar, em seu art. 81, que no caso de vacância dos cargos de presidente e vice ficarem vagos depois da metade do mandato de quatro anos, o presidente da república deverá ser eleito pelo congresso nacional.
O que é preocupante tendo em vista a atual conjectura econômica e política que se encontra o país.

O procurador geral da república, Rodrigo Janot, ajuizou ainda neste ano de 2016 uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) – ADI 5.525 – e que defende a incompatibilidade de alguns dispositivos do atual código eleitoral com a constituição da república, afirmando que, as eleições deveriam ser indiretas.

Juristas e operadores do direito estão se debruçando sobre a doutrina, e já são muitos os diversos argumentos favoráveis e contra as eleições diretas. Contudo o fato somente será elucidado com a decisão do STF de seguir ou não com a ação contra Temer.

Fonte: 180 Graus

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