A ação que tramita já no STF sobre ilegalidades cometidas durante a campanha eleitoral pela chapa composta por Dilma Roussef e Temer, já foi liberada pelo ministro relator Luiz Roberto Barroso.
O que resta agora, é a aprovação pela ministra presidente Carmem Lúcia para o prosseguimento da ação. Contudo, com o recesso do judiciário a referida decisão só deve ocorrer mesmo depois de fevereiro.
A constituição é clara ao afirmar, em seu art. 81, que no caso de vacância dos cargos de presidente e vice ficarem vagos depois da metade do mandato de quatro anos, o presidente da república deverá ser eleito pelo congresso nacional.
O que é preocupante tendo em vista a atual conjectura econômica e política que se encontra o país.
O procurador geral da república, Rodrigo Janot, ajuizou ainda neste ano de 2016 uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) – ADI 5.525 – e que defende a incompatibilidade de alguns dispositivos do atual código eleitoral com a constituição da república, afirmando que, as eleições deveriam ser indiretas.
Juristas e operadores do direito estão se debruçando sobre a doutrina, e já são muitos os diversos argumentos favoráveis e contra as eleições diretas. Contudo o fato somente será elucidado com a decisão do STF de seguir ou não com a ação contra Temer.
Fonte: 180 Graus
Nenhum comentário:
Postar um comentário