quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Sem crise, Paulo Câmara nomeia até “assessor de ópera” para o Estado

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

jamildo

    

Sem alarde e apesar da grave crise financeira, o Governo do Estado não tem descuidado da atuação dos nichos mais específicos da cultura.

Para tanto, o governador Paulo Câmara (PSB) nomeou José Barbosa Neto para prestar assessoria sobre ópera para o Estado de Pernambuco.

O ato 172/2017 foi assinado em 16 de janeiro, já tendo sido publicado no Diário Oficial do Estado, para o cargo em comissão de assessor de teatro e ópera.


O novo assessor, que vai cuidar da área de “ópera” para o Estado, já está lotado na Secretaria Estadual de Cultura.

Não há informação ainda no Portal da Transparência de quanto irá ganhar o assessor “de ópera”, mas a remuneração destes cargos em comissão de segundo escalão varia entre 4 mil e 7 mil reais.

Ópera (em italiano significa trabalho, em latim, plural de “opus”, obra) é um gênero artístico teatral que consiste em um drama encenado acompanhada de música, ou seja, composição dramática em que se combinam música instrumental e canto, com presença ou não de diálogo falado.

Este “fortalecimento” da cultura pelo governo vem meses após o Estado sofrer críticas por retirar 1,1 milhão da área cultural para pagar o auxílio-funeral dos servidores do Estado.

Sem crise, Paulo Câmara retira 1 milhão de reais da cultura para pagar “auxílio-funeral” de servidores do Estado

O remanejamento, revelado com exclusividade no Blog de Jamildo, gerou protestos da classe artística nas redes sociais.

Na ocasião, a Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo de Pernambuco lançou nota sobre o assunto:

“Em relação ao Decreto 43.337, de 27 de julho de 2016, o Governo de Pernambuco esclarece que a Lei Orçamentária é um documento que trata de previsões e por esta razão precisa ser adequada constantemente, ainda mais em períodos de forte restrição financeira como o atual. A abertura de créditos suplementares é o instrumento legal para realizar as adequações necessárias. É importante lembrar que o pagamento dos encargos com auxílio funeral para os servidores da administração direta é uma obrigação legal e, como tal, deve ser honrado. As despesas obrigatórias precisam ser garantidas, eventualmente em detrimento de algumas despesas discricionárias. Todas as movimentações financeiras que reduzem a autorização de gastos de unidades gestoras são feitas tentando preservar a qualidade do serviço prestado”

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