quinta-feira, 20 de junho de 2024

TCE-PE ALERTA MUNICÍPIOS PARA EXCESSO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS

No cenário atual dos municípios pernambucanos, a questão das contratações temporárias emergiu como um tema de preocupação significativa para o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Em recente sessão plenária, o tribunal alertou os gestores locais sobre o aumento expressivo desses tipos de contratos nos últimos anos. Essas contratações, embora legalmente permitidas em circunstâncias específicas e emergenciais, estão sendo utilizadas de forma crescente e, muitas vezes, inadequada.

Segundo dados apresentados pela auditoria do TCE-PE, em 2023, os funcionários temporários e comissionados já compunham 55% do total de pessoal das prefeituras municipais. Esse cenário levanta preocupações quanto à qualidade e à eficiência dos serviços públicos oferecidos à população, além de acender alertas sobre o impacto no equilíbrio fiscal das administrações locais.

Para o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, a contratação temporária deve ser uma medida excepcional, rigorosamente justificada e alinhada com os princípios constitucionais. Ele ressaltou a necessidade de que essas contratações não se tornem uma prática regular, desviando-se do propósito original previsto na legislação.

Conselheiros como Dirceu Rodolfo e Rodrigo Novaes também manifestaram preocupação com o planejamento adequado da gestão de pessoal e com os direitos dos concursados, cuja seleção por mérito é um pilar fundamental da administração pública eficiente e transparente.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre, destacou a importância de monitorar de perto essa questão e de adotar medidas preventivas para evitar abusos e irregularidades. Ele enfatizou que o estado pode servir de exemplo nacional ao lidar com esse desafio de forma proativa.

Diante desses pontos levantados pelo TCE-PE e demais autoridades envolvidas, fica evidente a necessidade urgente de revisão das práticas de contratação temporária pelos gestores municipais, assegurando que estas estejam em conformidade com a legislação e não comprometam a qualidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais à população pernambucana.

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