A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção imediata de outdoors com mensagens de felicitação ao prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros (PL), após uma denúncia do partido Solidariedade. A decisão, proferida pela juíza Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira, da 101ª Zona Eleitoral, atende à alegação de propaganda eleitoral antecipada.
Os outdoors em questão exibiam a imagem do prefeito acompanhada da mensagem “Mano é Mano! Não tem igual! Feliz aniversário! 28 de junho”. Embora a mensagem não solicitasse explicitamente votos, a juíza Carvalhais de Barros Vieira argumentou que a iniciativa visava conquistar a simpatia dos eleitores, configurando uma tentativa de angariar apoio para futuras eleições.
A juíza determinou que os outdoors fossem removidos imediatamente, estabelecendo ainda uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem, com um teto de R$ 15 mil. Tanto o prefeito Mano Medeiros quanto a empresa responsável pela instalação dos outdoors foram devidamente notificados sobre a decisão.
A denúncia do Solidariedade destacou a preocupação com o uso de espaços públicos para promover figuras políticas fora do período eleitoral permitido. A argumentação central é que, ao exibir a imagem do prefeito e a mensagem de parabéns, os outdoors extrapolavam a simples homenagem pessoal e adentravam o campo da propaganda política, ainda que de forma implícita.
A decisão do TRE-PE ressalta a importância de se manter a integridade do processo eleitoral, prevenindo que figuras públicas utilizem de subterfúgios para promover suas candidaturas de maneira indevida. A regulamentação da propaganda eleitoral é essencial para garantir que todos os candidatos concorram em condições de igualdade, sem o uso de recursos ou estratégias que possam beneficiar uns em detrimento de outros.
Mano Medeiros, prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ainda não se pronunciou publicamente sobre a decisão judicial. No entanto, a ordem de remoção dos outdoors e a imposição de multa refletem a postura rigorosa da Justiça Eleitoral em coibir práticas que possam influenciar o eleitorado fora do período estabelecido para a propaganda eleitoral.
O caso destaca um aspecto fundamental do sistema democrático: a necessidade de monitoramento constante para assegurar que todas as regras sejam seguidas e que a competição eleitoral seja justa. A fiscalização da propaganda eleitoral antecipada é um componente crucial para a transparência e a equidade do processo eleitoral, garantindo que o poder de comunicação e de influência de autoridades e candidatos seja exercido dentro dos limites legais. É isso!
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