A assessoria jurídica da candidatura de Joelson de Calumbi emitiu uma nota oficial para esclarecer informações incorretas veiculadas recentemente. O comunicado veio em resposta a publicações que sugeriam que o registro de candidatura de Joelson estaria inviabilizado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a assessoria, essa informação não reflete a realidade dos fatos e foi mal interpretada por veículos de comunicação locais, em especial o Blog FalaPE.
A decisão mencionada, conforme esclarece a assessoria, não trata diretamente dos requisitos para o registro de candidatura de Joelson. O comunicado é enfático ao afirmar que a decisão monocrática do STF se refere a outra questão jurídica, sem qualquer conexão com os critérios legais exigidos para que um candidato tenha sua candidatura aprovada pelas instâncias eleitorais competentes.
Ainda conforme a nota, o Juízo da 108ª Zona Eleitoral de Betânia já se manifestou favoravelmente ao registro da candidatura de Joelson para o cargo de prefeito de Calumbi. A sentença proferida deferiu o pedido de registro, permitindo que Joelson continue na disputa eleitoral. No entanto, a decisão abre espaço para que adversários políticos possam recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), caso desejem contestar a decisão em primeira instância. Esse movimento pode ocorrer como parte da estratégia de oposição, mas até o momento, o cenário é de plena conformidade com as regras eleitorais para Joelson.
Na sentença do juiz responsável pela análise do registro de candidatura, um ponto crucial destacado foi a ausência de qualquer ato de enriquecimento ilícito por parte de Joelson enquanto exercia o cargo de prefeito. Segundo a decisão judicial, não houve comprovação de que o candidato tenha praticado atos que beneficiassem financeiramente a si ou a terceiros. A falta de tal comprovação, que seria necessária para configurar a inelegibilidade do candidato, foi um fator determinante para o deferimento do registro. O magistrado reconheceu que os requisitos legais foram cumpridos e que a inelegibilidade não está presente nesse caso.
Diante disso, a equipe jurídica de Joelson enfatiza a necessidade de cautela na disseminação de informações, especialmente em períodos eleitorais. Notas e matérias que não possuem veracidade podem confundir o eleitorado e prejudicar a transparência do processo eleitoral. A assessoria finaliza seu comunicado reforçando que o pleito deve se basear em princípios democráticos e republicanos, sendo fundamental que as informações divulgadas ao público estejam fundamentadas em dados corretos e verificados, preservando a integridade da eleição.
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