domingo, 13 de outubro de 2024

NOVA LEI QUE PUNE FEMINICÍDIO COM ATÉ 40 ANOS DE RECLUSÃO JA ESTÁ EM VIGOR

Nova lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão já está em vigor
Entrou em vigor, nesta quinta-feira (10), a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio (assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero). Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.994 de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado, que é de 12 a 30 anos de reclusão.

Conhecida como "Pacote Antifeminicídio", a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A norma altera o Código Penal (CP), a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. 

A lei, sancionada nesta quarta-feira (09) também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

De acordo com a nova norma, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito à progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Antes, o percentual era de 50%. 

O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. As informações são da Agência Senado.

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