sábado, 9 de novembro de 2024

EX-PREFEITA SE LIVRA DE RESSARCIR SERTÂNIA EM MAIS DE R$ 300 MIL

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, em sessão plenária realizada nesta sexta-feira (8), um recurso que coloca fim a um capítulo polêmico da administração pública em Sertânia. A ex-prefeita do município, Cleide Ferreira, conseguiu se livrar de uma dívida de mais de R$ 300 mil que, segundo decisão anterior, deveria ser ressarcida aos cofres públicos devido a irregularidades identificadas na prestação de serviços de limpeza urbana. Em um processo que gerou repercussão regional, a ex-gestora foi isentada de devolver R$ 324.671,48 após análise técnica que reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento do valor.

Durante a auditoria que originou o processo, o TCE-PE havia identificado uma série de falhas significativas no gerenciamento da limpeza urbana de Sertânia. As investigações revelaram a ausência de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, algo essencial para orientar o descarte e o tratamento adequado do lixo. Com a falta deste planejamento, o município apresentou deficiências no projeto básico para a coleta domiciliar de resíduos, uma lacuna que se refletiu em acúmulo de entulho nas ruas, indicando precariedade e insuficiência no serviço contratado. 

Os auditores do tribunal também apontaram a presença de planilhas orçamentárias superdimensionadas, o que levou a despesas excessivas e injustificadas para os cofres públicos. Com um orçamento planejado de forma equivocada, o impacto sobre a gestão financeira do município foi sentido não apenas nos números, mas na qualidade de vida dos moradores. Em meio às inconsistências, a auditoria destacou que a ausência de um controle mais rígido e de planejamento municipal contribuiu para a má qualidade dos serviços prestados. O descaso na administração de recursos públicos teve, ainda, um reflexo negativo sobre o meio ambiente e a saúde pública, ao deixar resíduos acumulados em áreas urbanas.

O recurso apresentado por Cleide Ferreira, no entanto, trouxe à tona um elemento decisivo para o desfecho do caso: o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de ressarcimento, conforme observado pelo tribunal. No acórdão T.C. nº 1916/2024, os conselheiros do TCE-PE determinaram que a última interrupção do prazo ocorreu em 29 de maio de 2019, o que significa que o tempo legal permitido para a cobrança da ex-gestora já havia se esgotado. Assim, Cleide foi eximida da devolução do valor inicialmente estipulado.

Embora a decisão do TCE-PE afaste a necessidade de ressarcimento, o tribunal manteve a opinião sobre a irregularidade dos serviços executados. Com isso, o órgão reforçou o compromisso de monitorar o uso dos recursos públicos e garantir uma gestão responsável. O entendimento é de que, ainda que Cleide Ferreira esteja isenta da restituição financeira, as falhas no serviço de limpeza continuam sendo uma marca negativa de sua administração.

A decisão foi encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que deverá tomar conhecimento dos fatos e avaliar a possibilidade de novas ações. O caso, ao fim, traz à tona questões mais amplas sobre a administração de recursos públicos e a responsabilidade dos gestores em assegurar que serviços essenciais, como a limpeza urbana, sejam cumpridos com rigor e transparência.

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