O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um dos processos ligados à Operação Lava Jato. Até o momento, o julgamento no plenário virtual da Corte registra seis votos contra dois para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Collor. A defesa buscava a anulação da sentença ou uma revisão na dosimetria da pena, sob a justificativa de supostas irregularidades na decisão que levou à condenação. No entanto, a tentativa não encontrou acolhimento suficiente entre os ministros do tribunal.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, consolidou o entendimento predominante na Corte sobre o caso. Para Moraes, a decisão que condenou o ex-presidente foi "exaustivamente embasada" e levou em consideração todos os aspectos jurídicos necessários para uma análise imparcial. Em seu voto, o ministro defendeu que não há inconsistências que comprometam a integridade da sentença, afirmando que "a decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida". A interpretação de Moraes foi apoiada pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que igualmente avaliaram a necessidade de manter a pena estipulada inicialmente, de oito anos e dez meses de prisão.
Enquanto a maioria optou pela manutenção da condenação, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram de forma divergente. Ambos os magistrados argumentaram que houve erro na dosimetria da pena aplicada a Collor, sugerindo que a pena deveria ser reduzida para quatro anos. Segundo Mendes e Toffoli, a revisão da pena não implicaria a absolvição, mas a correção do que consideraram um exagero na aplicação das penalidades. Cristiano Zanin, por sua vez, se declarou impedido de participar do julgamento, uma decisão que deixa o ministro fora da deliberação deste caso.
A trajetória que culminou na condenação de Collor começou em 2017, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncia ao STF. Segundo a acusação, Collor, então senador pelo PTB, teria atuado como intermediário e principal responsável por uma rede de indicações políticas para a BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. Durante seu período de influência na estatal, entre 2010 e 2014, ele teria recebido cerca de R$ 20 milhões em vantagens indevidas relacionadas a contratos fraudulentos com empresas fornecedoras.
A denúncia detalha que, por meio das indicações, Collor mantinha uma ampla rede de influência, favorecendo empresas em troca de propinas. O dinheiro recebido, de acordo com as investigações, foi utilizado em sua campanha política de reeleição ao Senado e para cobrir despesas pessoais. O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o ex-presidente mantinha uma estrutura criminosa bem articulada, apoiada por ex-assessores que também foram condenados no processo. Esses assessores, no entanto, receberam uma pena alternativa e poderão substituir o tempo de prisão por serviços à comunidade, em função de acordos e circunstâncias mitigantes de suas participações.
A decisão, embora já conte com maioria de votos, ainda precisa aguardar o encerramento oficial do julgamento, marcado para a próxima segunda-feira (11).
Nenhum comentário:
Postar um comentário