sexta-feira, 8 de novembro de 2024

TRE-PE RECEBE MAIS DE 15 MIL CONTAS REFERENTES A CANDIDATURAS DO 1° TURNO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu, até o último dia 5 de novembro, um total de 15.466 prestações de contas de campanha referentes ao primeiro turno das eleições de 2024. Com esse prazo finalizado, partidos e candidatos agora aguardam a análise da Justiça Eleitoral sobre a regularidade e transparência dos recursos movimentados em suas campanhas. Desse montante, a maioria, 13.813 contas, corresponde a candidatos ao cargo de vereador, enquanto 503 foram apresentadas por candidatos a prefeito. Somam-se a esses números as contas de 27 diretórios estaduais de partidos e 1.123 contas de diretórios municipais, em uma demonstração da dimensão e complexidade das prestações de contas eleitorais.

A transparência das movimentações financeiras de cada candidatura poderá ser acompanhada pelo público no sistema DivulgaCandContas, onde o TRE-PE publicará todas as informações detalhadas sobre as contas dos candidatos e partidos. Essa medida, além de reforçar a integridade do processo eleitoral, possibilita que qualquer pessoa interessada, incluindo o Ministério Público, partidos, candidatos ou coligações, possam contestar as contas declaradas. Após a publicação dessas informações, um edital será divulgado e os interessados terão um prazo de três dias para realizar suas contestações, o que permite que o processo de prestação de contas seja amplamente fiscalizado.

A apresentação dentro do prazo é essencial para que os candidatos assegurem sua situação de quitação eleitoral. A ausência da entrega das contas impede que os candidatos inadimplentes obtenham a certidão de quitação eleitoral, o que os desqualifica para participar de futuras eleições durante o período da legislatura em que concorreram. Essa limitação perdura até que as contas sejam finalmente entregues, uma condição que mantém esses candidatos e partidos em situação de pendência com a Justiça Eleitoral. Segundo Marcos Andrade, servidor da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PE, a sanção para aqueles que receberam recursos públicos para suas campanhas e deixaram de prestar contas poderá ser ainda mais severa, com a decisão judicial determinando o recolhimento do valor recebido ao Tesouro Nacional.

Mesmo para aqueles que perderam o prazo de 5 de novembro, o sistema permanece aberto para o envio das prestações de contas, agora considerado como intempestivo. A partir do dia 6 de novembro, esses candidatos e partidos ainda podem realizar o envio das contas finais pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No entanto, como explica Marcos Andrade, o atraso será levado em conta no julgamento e poderá gerar uma ressalva nas contas desses candidatos. Embora a Justiça Eleitoral avalie com rigor o descumprimento do prazo, o servidor destaca que a inadimplência completa é o fator mais prejudicial, já que bloqueia os candidatos de obterem a certidão de quitação eleitoral.

Para os candidatos que participaram do segundo turno, o prazo final de entrega das prestações de contas será dia 16 de novembro. Nesse contexto, o TRE-PE continuará a desempenhar um papel essencial na análise e divulgação dos dados de campanha, garantindo que as eleições de 2024 em Pernambuco sejam conduzidas com máxima transparência e cumprimento das normas financeiras estabelecidas pela legislação eleitoral.

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