quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

TCE-PE ANULA NOMEAÇÕES DE CONCURSO EM SURUBIM

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, na última terça-feira (11), a suspensão dos atos de posse de 93 candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura de Surubim. A decisão unânime foi tomada pelo Pleno do TCE, em resposta a um agravo regimental interposto pelo prefeito eleito, Cleber José de Aguiar da Silva, e pela vice-prefeita eleita, Ana Paula de Assis da Mota Barbosa. O agravo questionava a deliberação anterior da Segunda Câmara do Tribunal, que havia emitido um alerta sobre as nomeações. 

A medida tem como objetivo evitar nomeações em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), buscando garantir maior segurança jurídica para a nova gestão que assumirá o município no próximo ano. A decisão se baseia no relatório do conselheiro Carlos Neves, que explicou que a suspensão torna sem efeito tanto o alerta quanto a ciência previamente emitidos pela Segunda Câmara do TCE. 

O concurso público, regulamentado pelo Edital 046/2024, gerou questionamentos devido à sua condução pela atual administração durante o período eleitoral. Isso gerou preocupações sobre a legalidade das nomeações feitas no contexto de uma gestão prestes a ser substituída. A decisão do Tribunal de Contas visa assegurar que o município de Surubim evite possíveis prejuízos administrativos e garanta a estabilidade na gestão pública, enquanto a nova administração toma posse no início do próximo ano.

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