terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

TRE-PE MANTÉM 10.CADEIRAS NA CÂMARA DE ARCOVERDE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por 5 votos a 2, manter o número de 10 cadeiras na Câmara de Vereadores de Arcoverde. O julgamento foi conduzido pelo presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, e negou provimento ao recurso apresentado pelo suplente de vereador André Paulo (PDT), que buscava ampliar o número de assentos para 13. O pedido se baseava na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 004/2003, cuja validade foi questionada no processo. 

O relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira, havia votado favoravelmente ao recurso, determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário considerando 13 cadeiras. No entanto, em nova manifestação, afirmou que tentou por três vezes obter a certidão da emenda citada e constatou que o documento não existe. Destacou que a questão não se trata de avaliar atos legislativos da Câmara, mas do cumprimento da lei e da possibilidade de fraude de comunicação. 

A decisão foi tomada após o pedido de vistas de Cândido Saraiva, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e votou pela rejeição da ação. A maioria dos desembargadores seguiu esse entendimento, sendo eles Washington Luiz, Frederico Tompson, Rogério Fialho e Karina Aragão. Os votos favoráveis à ampliação das vagas foram dados pelo relator Fernando Cerqueira e pelo desembargador André Luiz Caula. 

Com o resultado, a composição da Câmara de Vereadores de Arcoverde permanece inalterada, e o TRE-PE reforça o entendimento de que não há base legal para o aumento das cadeiras. O caso gerou debate sobre a validade de atos legislativos municipais e os critérios para a definição do número de vereadores em cada cidade. A manutenção da atual estrutura legislativa segue alinhada com a posição do Ministério Público Eleitoral, que apontou a ausência de documentação que comprovasse a vigência da emenda mencionada no recurso. 

O julgamento marca o desfecho de uma disputa que envolveu questionamentos jurídicos e políticos sobre a organização da Câmara Municipal. O pedido apresentado pelo suplente André Paulo buscava garantir a redistribuição de vagas, mas esbarrou na falta de respaldo documental. A análise dos magistrados demonstrou que a questão vai além da vontade política e deve estar fundamentada em normas vigentes e devidamente certificadas. 

O posicionamento do TRE-PE também ressalta a importância da clareza documental nos processos que envolvem mudanças na estrutura legislativa municipal. A tentativa de ampliação de cadeiras sem a devida comprovação da legalidade da medida gerou dúvidas entre os magistrados, resultando na decisão majoritária pela manutenção do atual cenário. A discussão trouxe à tona a necessidade de garantir que alterações dessa natureza sejam devidamente respaldadas por documentos formais, evitando insegurança jurídica e eventuais questionamentos futuros sobre a legitimidade do processo legislativo municipal.

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