O Projeto de Lei nº 239/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa classificar como crime de extorsão a prática realizada por cuidadores informais de veículos em vias públicas, conhecidos popularmente como "flanelinhas", quando estes atuam sob coação. A proposta foi apresentada pelo deputado General Pazuello (PL-RJ) e sugere que a multa e a pena de prisão para quem for flagrado praticando tal ato possam variar de dois a oito anos, de acordo com a gravidade do crime.
A proposta tem como principal objetivo combater a prática, que, segundo a justificativa do deputado, configura-se como abuso de poder e exploração do motorista. O texto define como extorsão o ato de coagir o motorista a pagar valores, geralmente simbólicos, para evitar danos ao veículo ou garantir o "cuidados" sobre o mesmo em vias públicas. Embora a prática seja comum em várias cidades brasileiras, o projeto visa endurecer as punições e garantir maior segurança jurídica aos motoristas.
Além das penalidades, o texto sugere um agravante em caso de vítimas vulneráveis. Caso a vítima seja mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou esteja acompanhada de criança ou adolescente, a pena prevista poderá ser aumentada em um terço. A medida, de acordo com Pazuello, visa oferecer uma proteção extra para aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade durante o ato criminoso.
O projeto, que está sendo analisado em um momento de intensificação das discussões sobre segurança pública e direitos dos cidadãos, também levanta o debate sobre o papel dos cuidadores informais, a legalidade de suas ações e a necessidade de mais fiscalização em áreas urbanas onde a prática é mais frequente. Enquanto isso, motoristas e autoridades locais aguardam o desenrolar da discussão e as possíveis implicações para as comunidades urbanas em que os flanelinhas atuam.
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