A Justiça Eleitoral de Pernambuco manteve o mandato do prefeito de Brejão, Saulo Maruim (PP), ao julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra ele e seu vice-prefeito, Cicero Bezerra (Republicanos). A decisão foi tomada pela juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, da 92ª Zona Eleitoral, após análise minuciosa das acusações apresentadas por Claudio Ferreira da Silva, o popular Caco do Imbé, que concorreu sem sucesso ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024 pelo PSB. Na petição inicial, Caco alegava que os eleitos haviam cometido abuso de poder econômico ao supostamente omitirem gastos suplementares durante a campanha eleitoral, numa tentativa de burlar os limites legais e conquistar vantagem indevida no pleito.
A acusação apontava para uma conduta que, se comprovada, poderia resultar na cassação dos diplomas dos vencedores e em nova disputa eleitoral no município. Contudo, o trabalho da defesa, conduzido pelo advogado especialista em Direito Eleitoral, Renato Curvelo, desmontou os pilares da denúncia. O defensor argumentou que a peça acusatória não apresentava provas contundentes que sustentassem a existência de irregularidades. Segundo ele, não houve comprovação de omissões intencionais, tampouco elementos que demonstrassem desequilíbrio na disputa eleitoral em razão de vantagens financeiras supostamente indevidas. A tese sustentada por Curvelo foi reforçada pela inexistência de um critério objetivo e quantitativo que caracterizasse o chamado abuso de poder econômico, o que, na interpretação jurídica, é essencial para a procedência de uma ação dessa natureza.
Além da atuação da defesa, o Ministério Público Eleitoral, responsável por emitir parecer sobre a regularidade da eleição, também se manifestou pela improcedência da AIJE. A promotoria avaliou que os elementos apresentados ao longo da instrução processual não demonstravam de forma inequívoca que houve qualquer conduta grave o suficiente para comprometer a normalidade do pleito. A manifestação do MPE foi acompanhada pela magistrada, que reconheceu a insuficiência probatória para declarar a existência de ilícitos eleitorais por parte dos investigados. A juíza também destacou que não se podia concluir pela existência de má-fé ou de dolo na conduta da chapa vencedora, tampouco que os atos questionados tenham influenciado de forma direta e relevante no resultado final da eleição municipal.
A sentença representou um desfecho favorável para Saulo Maruim e Cicero Bezerra, confirmando a validade dos votos recebidos e a legitimidade da vitória nas urnas. O processo, que gerou expectativa entre a população local e o meio político da região, agora se encerra com a chancela judicial da regularidade da campanha e da eleição de 2024 em Brejão.
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