quinta-feira, 17 de abril de 2025

JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA PEDIDO DE CASSAÇÃO DA CHAPA DO PREFEITO HELINHO ARAGÃO EM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

A Justiça Eleitoral rejeitou, nesta quarta-feira (16), o pedido de cassação da chapa composta pelo prefeito Helinho Aragão (PSB) e pelo vice-prefeito Flávio Pontes, que atualmente comandam o Poder Executivo Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco. A ação foi movida pela Coligação Fé no Futuro, da então candidata a prefeita Alessandra Vieira (UB), que disputou o pleito de 2020. A representação eleitoral alegava a suposta prática de conduta vedada durante o período da campanha eleitoral, especialmente o uso indevido de bens e servidores públicos em benefício da candidatura vitoriosa. Segundo a acusação, a gestão teria utilizado estrutura da Prefeitura para realizar a limpeza de um terreno privado onde, posteriormente, teria ocorrido um ato político ligado à coligação encabeçada por Helinho. A coligação opositora pediu não apenas a cassação da chapa, mas também a aplicação de multa e o ressarcimento dos valores supostamente gastos aos cofres públicos. A juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da 109ª Zona Eleitoral, responsável pelo julgamento da ação, conduziu a análise das provas documentais, das oitivas realizadas e das alegações finais apresentadas pelas partes envolvidas. Em sua decisão, a magistrada destacou que não foi comprovado o uso indevido de recursos públicos com finalidade eleitoral e que a intervenção no local apontado pelos denunciantes teve, segundo os documentos e depoimentos constantes nos autos, motivação sanitária e caráter emergencial. A juíza afirmou ainda que os elementos coletados ao longo do processo indicam compatibilidade entre a atuação da administração pública e o interesse coletivo, especialmente pela situação de risco de proliferação de doenças vetoriais na área em questão. Além disso, o juízo eleitoral observou que não houve provas consistentes de que o terreno teria sido, de fato, utilizado para um comício ou qualquer evento de campanha vinculado ao então candidato Helinho Aragão. A decisão ressalta que o ato político mencionado pela coligação adversária ocorreu em via pública, não havendo demonstração da utilização direta do terreno privado no contexto eleitoral. A sentença representou um importante desdobramento no cenário político de Santa Cruz do Capibaribe, consolidando a legalidade da campanha realizada pela chapa vitoriosa nas urnas. O processo havia gerado expectativa entre aliados e adversários políticos desde que foi ajuizado, sendo acompanhado de perto pelos setores políticos locais e por lideranças regionais. A decisão judicial trouxe alívio para a atual gestão, que permanece no cargo sem alterações, reforçando a legitimidade do resultado do pleito de 2020.

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