A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a condenação do ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, por irregularidades na execução de um convênio firmado com o então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A decisão, publicada no Acórdão nº 1874/2025, refere-se à Tomada de Contas Especial instaurada após a inexecução parcial do projeto de implantação de um Centro de Inclusão Digital. Valadares havia recorrido da decisão anterior (Acórdão nº 12.572/2020), que lhe impôs débito de R$ 124.461,69 e multa de R$ 30 mil.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de comprovação da capacitação de pessoal por ensino a distância, prevista na etapa 4.5 do projeto, e o uso de recursos em despesas não permitidas, como pagamento de multas e juros. A empresa contratada também foi responsabilizada solidariamente pelo débito e multada em R$ 29 mil. No recurso, Valadares alegou prescrição, iliquidez das contas e ausência de responsabilidade direta na execução do projeto, atribuindo a gestão operacional a secretários municipais.
O TCU rejeitou todos os argumentos e manteve o entendimento de que não houve prescrição, com base na legislação aplicável. A Corte destacou ainda que Valadares foi notificado durante seu mandato e assinou documentos diretamente relacionados às despesas impugnadas, além de se omitir na supervisão de metas do projeto, o que, segundo o tribunal, configura responsabilidade pela má gestão dos recursos públicos. Com isso, o recurso foi conhecido, mas teve provimento negado, mantendo-se a condenação original. Com informações do Blog do Nill Júnior
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