O vereador de Petrolina, Capitão Alencar (PP) foi absolvido das acusações de envolvimento em suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Petrolina. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Sydnei Alves Daniel, que julgou improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) de números 0600306-42.2024.6.17.0083 e 0600308-12.2024.6.17.0083. As ações alegavam que o Partido Progressista (PP), ao qual Alencar é filiado, teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.
No entanto, o juiz concluiu que não foram apresentadas provas robustas que evidenciassem intenção deliberada de fraudar a lei. O magistrado destacou que, embora houvesse indícios como votação inexpressiva, ausência de campanha nas redes sociais e doações de valor ínfimo, a Justiça Eleitoral exige provas concretas para a configuração do ilícito. Um dos casos analisados envolvia uma candidata em gestação de alto risco, o que reforçou a tese de desistência tácita legítima, já admitida pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, Capitão Alencar permanece com seus direitos políticos preservados.
A Justiça Eleitoral determinou o arquivamento dos processos após o trânsito em julgado. A cota de gênero é uma exigência legal que determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. O objetivo é promover a participação feminina na política. O TSE tem jurisprudência pacificada sobre fraude à cota de gênero, considerando ilícitas as candidaturas fictícias que visam apenas a cumprir a exigência legal sem a real intenção de concorrer.
Em 2024, o TSE confirmou casos de fraude à cota de gênero em 14 municípios de seis Estados do país – incluindo Bonito e Condado, em Pernambuco. Nesses casos, foram cassados os registros e diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações nos respectivos municípios, bem como anulados os votos recebidos pelas legendas
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